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Despedimento durante baixa médica

M Autor do tópico
m.a.s. Desligado
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    m.a.s.
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    Despedimento durante baixa médica

    07 Abr. 2011 15:31 - 07 Abr. 2011 15:33
    #2130
    Olá!
    Estou de baixa médica desde o dia 1 de Fevereiro de 2011,e continuarei se o meu estado de saúde não melhorar. Trabalho nesta empresa desde o dia 17 de Outubro de 2008, ou seja, já estou efectiva. É possivel a empresa despedir-me durante a baixa medica? Quais são os meus direitos? Terei direito ao fundo desemprego? Obrigada. M.
    Ultima edição : 07 Abr. 2011 15:33 por m.a.s..
    S
    sfigueiredo
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    Re: Despedimento durante baixa médica

    23 Jan. 2012 09:53
    #3406
    A baixa médica não é factor impeditivo de despedimento. Apenas a parentalidade está protegida em termos de despedimento no que diz respeito a baixas. O empregador pode despedir qualquer trabalhador em qualquer altura desde que cumpra a legislação em vigor.
    B
    Beatriz Madeira Desligado
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    Beatriz Madeira
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    Re: Despedimento durante baixa médica

    08 Mar. 2012 22:26
    #4058
    Olá M.A.S., boa noite.

    O empregador pode despedir um trabalhador que esteja de baixa médica, mas não pode usar a baixa como argumento para despedimento, uma vez que a incapacidade temporária para o trabalho por motivos de doença é um direito do trabalhador.


    Se estiver disposta a ser despedida, aceite unicamente que seja por extinção de posto de trabalho porque qualquer outro motivo pode impedi-la de requerer o subsídio de desemprego. O empregador deve dar-lhe um formulário para entregar na seg. social (formulário de situação de desemprego, nr. 5044) onde é assinalado o motivo do despedimento. A não ser que haja uma justa causa (que pode refutar), aí deve ser assinalada a "extinção de posto de trabalho".


    Para saber ao que tem direito leia o artigo que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/564-des...balho-sem-termo.html

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