Bem-vindo,
Visitante
Tens dúvidas sobre os teus direitos em situação de baixa médica ou outras faltas? Pergunta aqui!
Despedimento durante baixa médica
- m.a.s.
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Despedimento durante baixa médicafoi criado por m.a.s.
07 Abr. 2011 15:31 - 07 Abr. 2011 15:33 #2130
Olá!
Estou de baixa médica desde o dia 1 de Fevereiro de 2011,e continuarei se o meu estado de saúde não melhorar. Trabalho nesta empresa desde o dia 17 de Outubro de 2008, ou seja, já estou efectiva. É possivel a empresa despedir-me durante a baixa medica? Quais são os meus direitos? Terei direito ao fundo desemprego? Obrigada. M.
Estou de baixa médica desde o dia 1 de Fevereiro de 2011,e continuarei se o meu estado de saúde não melhorar. Trabalho nesta empresa desde o dia 17 de Outubro de 2008, ou seja, já estou efectiva. É possivel a empresa despedir-me durante a baixa medica? Quais são os meus direitos? Terei direito ao fundo desemprego? Obrigada. M.
Ultima edição : 07 Abr. 2011 15:33 por m.a.s..
Respondido por m.a.s.
- sfigueiredo
A baixa médica não é factor impeditivo de despedimento. Apenas a parentalidade está protegida em termos de despedimento no que diz respeito a baixas. O empregador pode despedir qualquer trabalhador em qualquer altura desde que cumpra a legislação em vigor.
Respondido por sfigueiredo
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Olá M.A.S., boa noite.
O empregador pode despedir um trabalhador que esteja de baixa médica, mas não pode usar a baixa como argumento para despedimento, uma vez que a incapacidade temporária para o trabalho por motivos de doença é um direito do trabalhador.
Se estiver disposta a ser despedida, aceite unicamente que seja por extinção de posto de trabalho porque qualquer outro motivo pode impedi-la de requerer o subsídio de desemprego. O empregador deve dar-lhe um formulário para entregar na seg. social (formulário de situação de desemprego, nr. 5044) onde é assinalado o motivo do despedimento. A não ser que haja uma justa causa (que pode refutar), aí deve ser assinalada a "extinção de posto de trabalho".
Para saber ao que tem direito leia o artigo que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/564-des...balho-sem-termo.html
O empregador pode despedir um trabalhador que esteja de baixa médica, mas não pode usar a baixa como argumento para despedimento, uma vez que a incapacidade temporária para o trabalho por motivos de doença é um direito do trabalhador.
Se estiver disposta a ser despedida, aceite unicamente que seja por extinção de posto de trabalho porque qualquer outro motivo pode impedi-la de requerer o subsídio de desemprego. O empregador deve dar-lhe um formulário para entregar na seg. social (formulário de situação de desemprego, nr. 5044) onde é assinalado o motivo do despedimento. A não ser que haja uma justa causa (que pode refutar), aí deve ser assinalada a "extinção de posto de trabalho".
Para saber ao que tem direito leia o artigo que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/564-des...balho-sem-termo.html
Respondido por Beatriz Madeira
Tempo para criar a página: 0.422 segundos