Skip to main content
Bem-vindo, Visitante
Tens dúvidas sobre os teus direitos em situação de baixa médica ou outras faltas? Pergunta aqui!

Baixa Médica com Término de Contrato

Baixa Médica com Término de Contratofoi criado por vanda Santos

13 Jan. 2020 13:13 #21799
Bom dia,

Venho solicitar a vossa ajuda, se faz favor.
Estou de Baixa médica desde 01-01-2019, mantém-se e foi dada prorrogação 04-02-2020, mantenho os tratamentos (aguardo a data da minha operação, prevista para Fevereiro/Março...
Recebi a carta de término de contrato ( 01-01-2019/31-12-2019) .

As minhas dúvidas:
1 - Continuo a receber a minha Baixa médica? ou tenho que entregar/informar a declaração no centro de emprego?
2 - Se a Inspecção médica levantar a baixa médica, o que faço? entrego a declaração de desemprego no centro de emprego?... e se for chamada pelo Hospital para ser operada já não estando de Baixa... posso colocar Baixa Hospitalar...não sei...

Em relação ao emprego:
1- tenho direito a receber o subsidio de Férias e de Natal, apesar de ter estado 1 ano de baixa?
Como terminou é feito algum acerto/fecho ...?

Desde já agradeço a atenção prestada.
Tenho tentado ligar 808 266 266, mas indica " de momento não é possivel atender a sua chamada...)
Muito Obrigada.
Vanda Santos

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Baixa Médica com Término de Contrato

22 Jan. 2020 10:03 #21846
Respondemos pela mesma ordem:

1 - Sim, continua a receber as prestações de apoio por incapacidade temporária para o trabalho (CIT = baixa médica).

2- Deve entregar a "declaração de situação de desemprego" (formulário que pede ao empregador para requerer as prestações de desemprego) na Seg. Social e/ou no Centro de Emprego da sua área de residência durante os 90 dias seguintes à data do desemprego mas, ATENÇÃO, veja no seu papel da baixa qual a autorização de saída que tem. Se for restrita a determinadas horas, apenas poderá ir aos serviços entregar a sua declaração de desemprego nesse horário. Se apenas tiver autorização de saída para exames e consultas, então NÃO VÁ aos serviços, mande alguém da sua confiança entregar a declaração de desemprego (essa pessoa deve também levar o papel da baixa como comprovativo que está a representá-la porque está de baixa e não pode deslocar-se aos serviços).

3 - Entrega, ou manda entregar, a "declaração de situação de desemprego" na Seg. Social e/ou no Centro de Emprego da sua área de residência durante os 90 dias seguintes à data do desemprego.

4 - Se "for chamada pelo Hospital para ser operada já não estando de Baixa", entregará na Seg. Social o papel da baixa que o médico do hospital lhe entregar. Esclareça bem isto no hospital porque, hoje em dia, é o próprio hospital que envia para a Seg. Social o formulário da baixa, mas peça uma cópia para si.

5 - "Em relação ao emprego", uma vez que não trabalhou durante o ano passado completo, deve deverá solicitar à Seg. Social as "prestações compensatórias" de subsídio de Natal e de Férias relativas ao período de baixa, conforme descrito nas páginas www4.seg-social.pt/subsidio-de-doenca do site da Seg. Social (último separador horizontal).

6 - Em relação ao "acerto/fecho das contas", sugerimos que leia a informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...a-do-empregador.html

Nota 1: O sabiasque.pt (este fórum onde escreveu) é um serviço distinto da Segurança Social, pelo que poderemos esclarecer as suas dúvidas mas não transmitimos nenhuma informação oficial do organismo em causa.

Nota 2: O número de atendimento da Segurança Social foi alterado para 300 502 502 em abril de 2015 (ver informação em www.seg-social.pt/linha-seguranca-social ou em sabiasque.pt/familia/noticias/2361-segur...acto-telefonico.html ).
Tempo para criar a página: 0.336 segundos