Bem-vindo,
Visitante
Tens dúvidas sobre os teus direitos em situação de baixa médica ou outras faltas? Pergunta aqui!
Baixa Médica com Término de Contrato
- vanda Santos
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Bom dia,
Venho solicitar a vossa ajuda, se faz favor.
Estou de Baixa médica desde 01-01-2019, mantém-se e foi dada prorrogação 04-02-2020, mantenho os tratamentos (aguardo a data da minha operação, prevista para Fevereiro/Março...
Recebi a carta de término de contrato ( 01-01-2019/31-12-2019) .
As minhas dúvidas:
1 - Continuo a receber a minha Baixa médica? ou tenho que entregar/informar a declaração no centro de emprego?
2 - Se a Inspecção médica levantar a baixa médica, o que faço? entrego a declaração de desemprego no centro de emprego?... e se for chamada pelo Hospital para ser operada já não estando de Baixa... posso colocar Baixa Hospitalar...não sei...
Em relação ao emprego:
1- tenho direito a receber o subsidio de Férias e de Natal, apesar de ter estado 1 ano de baixa?
Como terminou é feito algum acerto/fecho ...?
Desde já agradeço a atenção prestada.
Tenho tentado ligar 808 266 266, mas indica " de momento não é possivel atender a sua chamada...)
Muito Obrigada.
Vanda Santos
Venho solicitar a vossa ajuda, se faz favor.
Estou de Baixa médica desde 01-01-2019, mantém-se e foi dada prorrogação 04-02-2020, mantenho os tratamentos (aguardo a data da minha operação, prevista para Fevereiro/Março...
Recebi a carta de término de contrato ( 01-01-2019/31-12-2019) .
As minhas dúvidas:
1 - Continuo a receber a minha Baixa médica? ou tenho que entregar/informar a declaração no centro de emprego?
2 - Se a Inspecção médica levantar a baixa médica, o que faço? entrego a declaração de desemprego no centro de emprego?... e se for chamada pelo Hospital para ser operada já não estando de Baixa... posso colocar Baixa Hospitalar...não sei...
Em relação ao emprego:
1- tenho direito a receber o subsidio de Férias e de Natal, apesar de ter estado 1 ano de baixa?
Como terminou é feito algum acerto/fecho ...?
Desde já agradeço a atenção prestada.
Tenho tentado ligar 808 266 266, mas indica " de momento não é possivel atender a sua chamada...)
Muito Obrigada.
Vanda Santos
Respondido por vanda Santos
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Respondido por Beatriz Madeira no tópico Baixa Médica com Término de Contrato
22 Jan. 2020 10:03 - 29 maio 2024 19:28 #21846
Respondemos pela mesma ordem:
1 - Sim, continua a receber as prestações de apoio por incapacidade temporária para o trabalho (CIT = baixa médica).
2- Deve entregar a "declaração de situação de desemprego" (formulário que pede ao empregador para requerer as prestações de desemprego) na Seg. Social e/ou no Centro de Emprego da sua área de residência durante os 90 dias seguintes à data do desemprego mas, ATENÇÃO, veja no seu papel da baixa qual a autorização de saída que tem. Se for restrita a determinadas horas, apenas poderá ir aos serviços entregar a sua declaração de desemprego nesse horário. Se apenas tiver autorização de saída para exames e consultas, então NÃO VÁ aos serviços, mande alguém da sua confiança entregar a declaração de desemprego (essa pessoa deve também levar o papel da baixa como comprovativo que está a representá-la porque está de baixa e não pode deslocar-se aos serviços).
3 - Entrega, ou manda entregar, a "declaração de situação de desemprego" na Seg. Social e/ou no Centro de Emprego da sua área de residência durante os 90 dias seguintes à data do desemprego.
4 - Se "for chamada pelo Hospital para ser operada já não estando de Baixa", entregará na Seg. Social o papel da baixa que o médico do hospital lhe entregar. Esclareça bem isto no hospital porque, hoje em dia, é o próprio hospital que envia para a Seg. Social o formulário da baixa, mas peça uma cópia para si.
5 - "Em relação ao emprego", uma vez que não trabalhou durante o ano passado completo, deve deverá solicitar à Seg. Social as "prestações compensatórias" de subsídio de Natal e de Férias relativas ao período de baixa, conforme descrito nas páginas seg-social.pt/subsidio-de-doenca do site da Seg. Social (último separador horizontal).
6 - Em relação ao "acerto/fecho das contas", sugerimos que leia a informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...a-do-empregador.html
Nota 1: O sabiasque.pt (este fórum onde escreveu) é um serviço distinto da Segurança Social, pelo que poderemos esclarecer as suas dúvidas mas não transmitimos nenhuma informação oficial do organismo em causa.
Nota 2: O número de atendimento da Segurança Social foi alterado para 300 502 502 em abril de 2015 (ver informação em seg-social.pt/linha-seguranca-social ou em sabiasque.pt/familia/noticias/2361-segur...acto-telefonico.html ).
1 - Sim, continua a receber as prestações de apoio por incapacidade temporária para o trabalho (CIT = baixa médica).
2- Deve entregar a "declaração de situação de desemprego" (formulário que pede ao empregador para requerer as prestações de desemprego) na Seg. Social e/ou no Centro de Emprego da sua área de residência durante os 90 dias seguintes à data do desemprego mas, ATENÇÃO, veja no seu papel da baixa qual a autorização de saída que tem. Se for restrita a determinadas horas, apenas poderá ir aos serviços entregar a sua declaração de desemprego nesse horário. Se apenas tiver autorização de saída para exames e consultas, então NÃO VÁ aos serviços, mande alguém da sua confiança entregar a declaração de desemprego (essa pessoa deve também levar o papel da baixa como comprovativo que está a representá-la porque está de baixa e não pode deslocar-se aos serviços).
3 - Entrega, ou manda entregar, a "declaração de situação de desemprego" na Seg. Social e/ou no Centro de Emprego da sua área de residência durante os 90 dias seguintes à data do desemprego.
4 - Se "for chamada pelo Hospital para ser operada já não estando de Baixa", entregará na Seg. Social o papel da baixa que o médico do hospital lhe entregar. Esclareça bem isto no hospital porque, hoje em dia, é o próprio hospital que envia para a Seg. Social o formulário da baixa, mas peça uma cópia para si.
5 - "Em relação ao emprego", uma vez que não trabalhou durante o ano passado completo, deve deverá solicitar à Seg. Social as "prestações compensatórias" de subsídio de Natal e de Férias relativas ao período de baixa, conforme descrito nas páginas seg-social.pt/subsidio-de-doenca do site da Seg. Social (último separador horizontal).
6 - Em relação ao "acerto/fecho das contas", sugerimos que leia a informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...a-do-empregador.html
Nota 1: O sabiasque.pt (este fórum onde escreveu) é um serviço distinto da Segurança Social, pelo que poderemos esclarecer as suas dúvidas mas não transmitimos nenhuma informação oficial do organismo em causa.
Nota 2: O número de atendimento da Segurança Social foi alterado para 300 502 502 em abril de 2015 (ver informação em seg-social.pt/linha-seguranca-social ou em sabiasque.pt/familia/noticias/2361-segur...acto-telefonico.html ).
Ultima edição : 29 maio 2024 19:28 por Pedro Ferreira.
Respondido por Beatriz Madeira
Tempo para criar a página: 0.346 segundos