Responder: Subsídio de Natal

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Histórico do tópico: Subsídio de Natal

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O empregador paga o proporcional de subsídio de Natal relativo ao período trabalhado, ou seja, até ao início da baixa. O restante montante, deverá requerer à Seg. Social como "prestações compensatórias" de subsídio de Natal relativas ao período de baixa/licença, conforme descrito na página seg-social.pt/subsidio-parental do site da Seg. Social (último separador horizontal).

Bom dia. Estou de baixa por gravidez de risco desde outubro. Tenho direito ao subsídio de Natal!

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