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Baixa médica e deveres em caso de despedimento

A Autor do tópico
AnaRocha2680 Desligado
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    AnaRocha2680
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    Baixa médica e deveres em caso de despedimento

    14 Nov. 2019 18:36
    #21648
    Boa tarde,

    Encontro-me de baixa médica desde 16 de setembro de 2019, e despedi-me, por razões de saúde que torna o meu trabalho imcompatível, a 8 de novembro de 2019. Fiz uma operação e ainda estou em período de convalescência, por isso a baixa será para renovar e prolongar, mesmo depois do término do contrato, a 7 de dezembro.
    A minha questão é a seguinte: Não estando empregada terei direito a subsídio de doença? Tenho que realizar inscrição no centro de desemprego para poder continuar a receber o subsidio? Nesta situação que devo fazer?

    Desde já agradeço a atenção,
    B
    Beatriz Madeira Desligado
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    Beatriz Madeira
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    Re: Baixa médica e deveres em caso de despedimento

    07 Jan. 2020 15:23 - 21 Dez. 2024 17:26
    #21777
    Como poderá ler no 2º separador da página da Segurança Social sobre subsídio de doença (em seg-social.pt/subsidio-de-doenca ), uma das condições de atribuição é "Ter 6 meses civis, seguidos ou interpolados, com registo de remunerações, à data do início da doença, considerando-se, se necessário, o mês em que ocorre a doença, se neste tiver havido registo de remunerações (prazo de garantia)".

    A inscrição no centro de emprego estará apenas relacionada com a atribuição de subsídio de desemprego, não tendo nada a ver com a atribuição/manutenção do subsídio de doença, mas convém verificar. Sugerimos-lhe que telefone para o Centro de Emprego da sua área de residência para confirmar... não vá fisicamente a não ser que a sua baixa lhe permita sair em determinados horários e para fazer mais do que exames ou consultas (veja qual a sua "autorização" no papel da baixa).

    Relativamente ao pedido de subsídio de desemprego, não deixe passar o prazo legal, 90 dias seguidos a partir da data do desemprego. Damos-lhe a mesma sugestão relativamente a apresentar-se presencialmente na Seg. Social para requerer este subsídio... veja a sua "autorização" no papel da baixa. No caso de apenas estar autorizada a sair para exames e consultas, em determinados horários, não arrisque! Peça a uma pessoa de sua inteira confiança que vá à Seg. Social fazer o requerimento em seu nome, bastando apresentar a sua baixa.
    Ultima edição : 21 Dez. 2024 17:26 por Pedro Ferreira.

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