No separador "O que é e quais as condições para ter direito" do site
seg-social.pt/subsidio-de-doenca
, pode ler-se (fizemos um "resumo"):
Condições de atribuição
(...)
Ter 12 dias com registo de remunerações por trabalho efetivamente prestado, nos 4 meses imediatamente anteriores ao mês que antecede o da data do início da incapacidade, nas situações de doença que ocorra nos 60 dias a seguir à data da cessação de doença anterior.