O site da Segurança Social (separador "O que é e quais as condições para ter direito", em
seg-social.pt/subsidio-de-doenca
) informa que é condição de atribuição de CIT (certificado de incapacidade temporária para o trabalho = baixa), "Ter 12 dias com registo de remunerações por trabalho efetivamente prestado, nos 4 meses imediatamente anteriores ao mês que antecede o da data do início da incapacidade (índice de profissionalidade). Esta condição não se aplica aos trabalhadores independentes nem aos trabalhadores marítimos.". Assim, presumimos que seja necessário ter um "intervalo" de 12 dias de trabalho para poder voltar a pedir baixa ao médico. Seria, no entanto, de confirmar junto da própria Segurança Social (contactos em
sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html
).