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faltas para ir ao medico
- soniacosta
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bom dia!
queria saber quais os nossos direitos para ir a uma consulta medica quer seja para nós ou para filhos se a entidade patronal tem o direito de cortar o dia.
eu por exemplo tenho uma consulta medica na proxima segunda feira e o meu patrao avisou me que me iria cortar o dia, tambem a cada vez que tenho de faltar porque 1 dos meus filhos esta doente ou precisa de a minha presença nas reunioes da escola o tempo que falto tambem é cortado.
poderia me escalrecer estas duvidas e quais o meus direitos e obrigaçoes perante esta situaçao?
atenciosamente
sonia costa
queria saber quais os nossos direitos para ir a uma consulta medica quer seja para nós ou para filhos se a entidade patronal tem o direito de cortar o dia.
eu por exemplo tenho uma consulta medica na proxima segunda feira e o meu patrao avisou me que me iria cortar o dia, tambem a cada vez que tenho de faltar porque 1 dos meus filhos esta doente ou precisa de a minha presença nas reunioes da escola o tempo que falto tambem é cortado.
poderia me escalrecer estas duvidas e quais o meus direitos e obrigaçoes perante esta situaçao?
atenciosamente
sonia costa
Respondido por soniacosta
- Quim Gomes
A falta por doença, mesmo justificada, determina o não pagamento de remuneração equivalente ao período em falta. Quanto ao subsídio de refeição, caso a falta seja superior a meio dia de trabalho, então poderá ser igualmente retirado da remuneração.
Respondido por Quim Gomes
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