Relativamente às férias: nos anos em que o trabalhador esteve de baixa aplica-se a "regra" dos 2 dias de férias, igual ao ano da contratação. Ler em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html
Relativamente aos subsídios de férias e Natal: as "prestações compensatórias" de subsídio de Natal devem ser solicitadas à Seg. Social; o pagamento de subsídio de férias é feito pelo empregador quando o trabalhador as goza.