Relativamente às férias de 2017, uma vez que ela não estava a trabalhar no dia 1 de Janeiro de 2017, tem direito a 2 dias de férias por cada mês completo de trabalho nesse ano. Assim, assumindo-se 3 meses completos (out, nov e dez) de trabalho, ela teria direito a 6 dias de férias mais o subsídio proporcional. Se a sua esposa não gozou os 6 dias de férias relativos a 2017 até 30 abril 2018, então o pagamento que o empregador efetuou pode ser relativo a esses dias de férias não gozados mais o respetivo subsídio.
Em 2018 tem direito a 22 dias de férias que apenas poderá gozar após 6 meses completos de trabalho, ou seja, a partir de março de 2018 e até 30 abril 2019, sendo o empregador que paga o respetivo subsídio.
Ver artigo sobre contabilização e pagamento de dias de férias em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html