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Baixa médica e rescisão de contrato
- SuCarvalho
- Autor do tópico
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Devido a divergências com alguns colegas de trabalho, entrei uma profunda depressão. Entrei de baixa e iniciei o tratamento. Quando retomei ao trabalho depois do final da baixa, fui novamente ameaçada pelos mesmos. Dei conta do ocorrido ao meu patrão, que apesar de me apoiar verbalmente nada fez para resolver a situação. Voltei novamente a um estado de depressão profundo, tendo até recebido tratamento hospital.
Novamente o meu médico de familia colocou-me de baixa.
Quanto ao meu contrato de trabalho, este é a termo certo acabando no dia 31 de Março deste ano. O meu patrão, devido ao facto de eu estar constantemente de baixa, acordou verbalmente comigo em fazer cessar o contrato. Venho por este meio perguntar quais os meus direitos e o que por ventura terei a receber por parte da entidade patronal. O meu contrato era de um ano, sendo que ja gozei 15 dias de férias. Estive de baixa de 7 de Janeiro a 2 de Fevereiro, e posteriormente de 18 de Fevereiro até 1 de Março. A baixa afecta os dias de férias a que tenho direito?
Obrigado... Atenciosamente....
Novamente o meu médico de familia colocou-me de baixa.
Quanto ao meu contrato de trabalho, este é a termo certo acabando no dia 31 de Março deste ano. O meu patrão, devido ao facto de eu estar constantemente de baixa, acordou verbalmente comigo em fazer cessar o contrato. Venho por este meio perguntar quais os meus direitos e o que por ventura terei a receber por parte da entidade patronal. O meu contrato era de um ano, sendo que ja gozei 15 dias de férias. Estive de baixa de 7 de Janeiro a 2 de Fevereiro, e posteriormente de 18 de Fevereiro até 1 de Março. A baixa afecta os dias de férias a que tenho direito?
Obrigado... Atenciosamente....
Respondido por SuCarvalho
- Beatriz Madeira
- Desligado
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Baixa médica e rescisão de contrato
09 Mar. 2011 12:31 #1981
O empregador tem 15 dias face à data de término do contrato para comunicar formalmente (por escrito) ao trabalhador a não renovação do mesmo. Quanto àquilo a que tem direito, sugerimos que leia o artigo que encontra em /trabalho/legislacao/565-caducidade-de-contrato-de-trabalho-a-termo-certo.html . A baixa não afecta os dias de férias a que tem direito, mas afecta o pagamento dos proporcionais de subsídios de férias e de Natal, uma vez que os períodos de baixa não são contabilizados para efeito de retribuições e compensações.
Respondido por Beatriz Madeira
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