Tem direito às seguintes férias:
2017 (trabalhou até 22/06): 5 meses completos = 10 dias de férias + 22 dias de Junho = 1,5 dias de férias.
2018 (vai trabalhar deste Abril): se trabalhar Abril completo, então tem direito a 9 meses de trabalho = 18 dias de férias; se não trabalhar Abril completo, deverá contar apenas 8 meses completos = 16 dias de férias.
Deverá gozar os 8 dias de férias em falta, e receber o respetivo/proporcional subsídio, até 30 Abril. Se não o fizer, o empregador deverá pagar-lhe as férias não gozadas e o respetivo/proporcional subsídio. As férias de 2018 devem ser gozadas até 30 Abril 2019.
No ano em que retoma o trabalho, tem 2 dias de férias por cada mês completo de trabalho, como se fosse um "o ano da contratação" mais o respetivo/proporcional subsídio. Neste ano não tem direito aos proporcionais em caso de mês incompleto.
Ver informação sobre contabilização de dias de férias em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html