Bem-vindo,
Visitante
Tens dúvidas sobre os teus direitos em situação de baixa médica ou outras faltas? Pergunta aqui!
férias relativas a uma baixa prolongada
- CARLOS MANUEL DA SILVA
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 0
férias relativas a uma baixa prolongadafoi criado por CARLOS MANUEL DA SILVA
08 Mar. 2018 16:44 #18857
Então boa tarde estou de baixa médica desde 22/06/2017 e em principio vou retomar o serviço em Abril de 2018.
Ainda me faltam gozar 8 dias de férias relativas ao ano de 2017.
Gostaria de saber a quantos dias de férias tenho direito este ano de 2018.
visto eu ter trabalhado mais de 6 meses no ano de 2017.
Será que me podem esclarecer?
obrigado!.
Ainda me faltam gozar 8 dias de férias relativas ao ano de 2017.
Gostaria de saber a quantos dias de férias tenho direito este ano de 2018.
visto eu ter trabalhado mais de 6 meses no ano de 2017.
Será que me podem esclarecer?
obrigado!.
Respondido por CARLOS MANUEL DA SILVA
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Respondido por Beatriz Madeira no tópico férias relativas a uma baixa prolongada
03 Abr. 2018 16:16 #19034
Tem direito às seguintes férias:
2017 (trabalhou até 22/06): 5 meses completos = 10 dias de férias + 22 dias de Junho = 1,5 dias de férias.
2018 (vai trabalhar deste Abril): se trabalhar Abril completo, então tem direito a 9 meses de trabalho = 18 dias de férias; se não trabalhar Abril completo, deverá contar apenas 8 meses completos = 16 dias de férias.
Deverá gozar os 8 dias de férias em falta, e receber o respetivo/proporcional subsídio, até 30 Abril. Se não o fizer, o empregador deverá pagar-lhe as férias não gozadas e o respetivo/proporcional subsídio. As férias de 2018 devem ser gozadas até 30 Abril 2019.
No ano em que retoma o trabalho, tem 2 dias de férias por cada mês completo de trabalho, como se fosse um "o ano da contratação" mais o respetivo/proporcional subsídio. Neste ano não tem direito aos proporcionais em caso de mês incompleto.
Ver informação sobre contabilização de dias de férias em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html
2017 (trabalhou até 22/06): 5 meses completos = 10 dias de férias + 22 dias de Junho = 1,5 dias de férias.
2018 (vai trabalhar deste Abril): se trabalhar Abril completo, então tem direito a 9 meses de trabalho = 18 dias de férias; se não trabalhar Abril completo, deverá contar apenas 8 meses completos = 16 dias de férias.
Deverá gozar os 8 dias de férias em falta, e receber o respetivo/proporcional subsídio, até 30 Abril. Se não o fizer, o empregador deverá pagar-lhe as férias não gozadas e o respetivo/proporcional subsídio. As férias de 2018 devem ser gozadas até 30 Abril 2019.
No ano em que retoma o trabalho, tem 2 dias de férias por cada mês completo de trabalho, como se fosse um "o ano da contratação" mais o respetivo/proporcional subsídio. Neste ano não tem direito aos proporcionais em caso de mês incompleto.
Ver informação sobre contabilização de dias de férias em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html
Respondido por Beatriz Madeira
Tempo para criar a página: 0.343 segundos