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Baixa
- Pedro Ferreira
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 41
Boa tarde, logo no 1º dia de trabalho sofri uma queda, mas pelo facto de ser o 1º dia não contei nada à entidade patronal, mas passados 15 dias comecei a sentir dores no meu braço direito tendo ido ao médico, inicialmente tive 12 dias de baixa médica, após nova consulta foram-me atribuidos mais 30 dias de baixa com o aviso da minha médica de familia que o meu braço não iria aguentar a tarefa que tinha de desempenhar no meu trabalho. Decidi então que era melhor não continuar neste trabalho(mesmo com o patrão a telefonar todas as semanas para saber se aquando o término da baixa eu tenciono regressar, tentando ser um pouco evasiva pois não sei como proceder)por isso a minha dúvida é estando eu ainda no periodo experimental como devo proceder para comunicar que não tenho intenção de regressar. obrigada pela atenção, aguardo ajuda.
Respondido por Pedro Ferreira
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Cara Conceição Costa,
Durante o período experimental o trabalhador pode comunicar a intenção de fazer cessar o contrato sem prazo de aviso prévio, invocação de justa causa, ou direito a indemnização. Se não quer comunicar verbalmente, caso em que deve sempre enviar uma carta também, deve enviar uma carta registada com aviso de recepção para o empregador, comunicando a denúncia do contrato com efeito imediato.
UMA NOTA: se sofreu um acidente de trabalho devia ter comunicado o acidente ao empregador e teria direito a usufruir de protecção social por acidente de trabalho. Caso viesse a ser despedida... pelo menos, teria direito a requerer as prestações de desemprego. Assim, fica sem direito a elas porque se demite (fica em situação de desemprego voluntário) e, ainda para mais, com uma "mazela" provocada por um acidente de trabalho.
Ficamos ao dispor.
A equipa Sabias Que
Durante o período experimental o trabalhador pode comunicar a intenção de fazer cessar o contrato sem prazo de aviso prévio, invocação de justa causa, ou direito a indemnização. Se não quer comunicar verbalmente, caso em que deve sempre enviar uma carta também, deve enviar uma carta registada com aviso de recepção para o empregador, comunicando a denúncia do contrato com efeito imediato.
UMA NOTA: se sofreu um acidente de trabalho devia ter comunicado o acidente ao empregador e teria direito a usufruir de protecção social por acidente de trabalho. Caso viesse a ser despedida... pelo menos, teria direito a requerer as prestações de desemprego. Assim, fica sem direito a elas porque se demite (fica em situação de desemprego voluntário) e, ainda para mais, com uma "mazela" provocada por um acidente de trabalho.
Ficamos ao dispor.
A equipa Sabias Que
Ultima edição : 25 Fev. 2011 16:49 por Beatriz Madeira.
Respondido por Beatriz Madeira
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