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Faltas Justificadas
- Cate
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Boa tarde.
Caso o trabalhador tenha entregado justificações de faltas e possuir fotocopias dessas mesmas justificações e a empresa alegar que não as recebeu, como o trabalhador pode agir perante esta situação?
Caso o trabalhador tenha entregado justificações de faltas e possuir fotocopias dessas mesmas justificações e a empresa alegar que não as recebeu, como o trabalhador pode agir perante esta situação?
Respondido por Cate
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Respondido por Beatriz Madeira no tópico Faltas Justificadas
17 Fev. 2011 15:45 - 17 Fev. 2011 15:50 #1850
Cara Cate,
O trabalhador poderá fotocopiar as suas fotocópias e entregá-las todas ao empregador ou, então, enviar as fotocópias das suas fotocópias por correio registado com aviso de recepção (assim não há desculpas de "não recebeu"). Deve guardar o papel do registo e o aviso de recepção, bem como fotocópia da carta que enviar com a documentação.
O trabalhador deve guardar toda a documentação (fotocópias ou outros formatos) que comprove a sua assiduidade, justificativos, provas de boa prestação, etc. Tudo isso servirá de prova a seu favor em caso de acção judicial. O trabalhador não deve contar com os "colegas" para depoimentos em tribunal a seu favor, pois, em regra, ninguém testemunha contra o empregador.
Consultar a ACT deve ser um passo inicial para saber o que tem o trabalhador que fazer para se defender, em caso de despedimento por justa causa, mas poderá vir a ser necessário recorrer aos serviços de um advogado especializado em questões laborais.
Ficamos ao dispor.
A equipa Sabias Que
O trabalhador poderá fotocopiar as suas fotocópias e entregá-las todas ao empregador ou, então, enviar as fotocópias das suas fotocópias por correio registado com aviso de recepção (assim não há desculpas de "não recebeu"). Deve guardar o papel do registo e o aviso de recepção, bem como fotocópia da carta que enviar com a documentação.
O trabalhador deve guardar toda a documentação (fotocópias ou outros formatos) que comprove a sua assiduidade, justificativos, provas de boa prestação, etc. Tudo isso servirá de prova a seu favor em caso de acção judicial. O trabalhador não deve contar com os "colegas" para depoimentos em tribunal a seu favor, pois, em regra, ninguém testemunha contra o empregador.
Consultar a ACT deve ser um passo inicial para saber o que tem o trabalhador que fazer para se defender, em caso de despedimento por justa causa, mas poderá vir a ser necessário recorrer aos serviços de um advogado especializado em questões laborais.
Ficamos ao dispor.
A equipa Sabias Que
Ultima edição : 17 Fev. 2011 15:50 por Beatriz Madeira.
Respondido por Beatriz Madeira
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