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baixa e rescisão de contrato
- csousa1
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Gostaria que me ajudassem por favor. Estou de baixa, tenho um contrato sem termo. Pretendo rescindir o contrato de trabalho por minha iniciativa. O que devo fazer? O que devo comunicar por escrito á entidade patronal? E estando de baixa, a questao do eu ter de dar á empresa, pre aviso de 60 dias, nao faz muito sentido.. pois nesses 60 dias a seguir a comunicar-lhes q quero sair, eu iria continuar de baixa (ou nao, ou iria estar ja a trabalhar noutro sitio)... Se eu hoje lhes comunicar q quero sair, amanha pode terminar a minha bx e eu ir trabalhar noutro lado?
Podem esclarecer me mt obrigado
Podem esclarecer me mt obrigado
Respondido por csousa1
- Alice Costa
- Desligado
- Obrigado recebido 3
Caro/a csousa,
Se a sua contratação sem termo tem mais de 2 anos, então terá mesmo que avisar o empregador que quer terminar a relação laboral com 60 dias de antecedência face à data em que pretende cessar o contrato. Se, durante esses 60 dias de aviso prévio, estiver de baixa, a única coisa que acontece é que não recebe a respectiva remuneração e os respectivos parciais de férias e subsídios de férias e de Natal.
Para se demitir deve apresentar uma carta em que informa o empregador que pretende cessar funções com a empresa a partir de determinada data (após o cumprimento dos 60 dias). Esta carta deverá ser enviada por correio, registada e com aviso de recepção, independentemente de outras vias de comunicação que possa utilizar (e-mail ou telefone, por exemplo).
Quanto à sua pergunta final, a "baixa" pressupõe uma incapacidade temporária para o trabalho, pelo que, se está em condições de ir trabalhar, deve fazê-lo.
Ficamos ao dispor.
A equipa Sabias Que
Se a sua contratação sem termo tem mais de 2 anos, então terá mesmo que avisar o empregador que quer terminar a relação laboral com 60 dias de antecedência face à data em que pretende cessar o contrato. Se, durante esses 60 dias de aviso prévio, estiver de baixa, a única coisa que acontece é que não recebe a respectiva remuneração e os respectivos parciais de férias e subsídios de férias e de Natal.
Para se demitir deve apresentar uma carta em que informa o empregador que pretende cessar funções com a empresa a partir de determinada data (após o cumprimento dos 60 dias). Esta carta deverá ser enviada por correio, registada e com aviso de recepção, independentemente de outras vias de comunicação que possa utilizar (e-mail ou telefone, por exemplo).
Quanto à sua pergunta final, a "baixa" pressupõe uma incapacidade temporária para o trabalho, pelo que, se está em condições de ir trabalhar, deve fazê-lo.
Ficamos ao dispor.
A equipa Sabias Que
Respondido por Alice Costa
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