Caro/a csousa,
Se a sua contratação sem termo tem mais de 2 anos, então terá mesmo que avisar o empregador que quer terminar a relação laboral com 60 dias de antecedência face à data em que pretende cessar o contrato. Se, durante esses 60 dias de aviso prévio, estiver de baixa, a única coisa que acontece é que não recebe a respectiva remuneração e os respectivos parciais de férias e subsídios de férias e de Natal.
Para se demitir deve apresentar uma carta em que informa o empregador que pretende cessar funções com a empresa a partir de determinada data (após o cumprimento dos 60 dias). Esta carta deverá ser enviada por correio, registada e com aviso de recepção, independentemente de outras vias de comunicação que possa utilizar (e-mail ou telefone, por exemplo).
Quanto à sua pergunta final, a "baixa" pressupõe uma incapacidade temporária para o trabalho, pelo que, se está em condições de ir trabalhar, deve fazê-lo.
Ficamos ao dispor.
A equipa Sabias Que