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REQUISIÇÃO DE VIATURA SERVIÇO DE BAIXA OU LICENÇA
- margarida80
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REQUISIÇÃO DE VIATURA SERVIÇO DE BAIXA OU LICENÇAfoi criado por margarida80
27 Set. 2017 14:15 #17877
Boa tarde,
sou trabalhadora da industria química e no início da minha actividade é me facultada uma viatura de serviço, de leasing da empresa, para uso total mas sobre a qual sou responsável por todos os danos e por todas as despesas extra profissionais (km particulares). Ser responsável quer dizer me é cobrado este valor.
Estou de baixa de gravidez de risco e em seguida vou gozar da licença de maternidade. A empresa requisitou a minha viatura, computador e telemóvel (todo o material de trabalho que me é fornecido aquando a assinatura de contracto e que é para uso total) para o individuo/a que me vai substituir durante esta ausência.
É legal esta requisição?
Onde posso ler sobre este assunto no Código Trabalho?
Obrigada
sou trabalhadora da industria química e no início da minha actividade é me facultada uma viatura de serviço, de leasing da empresa, para uso total mas sobre a qual sou responsável por todos os danos e por todas as despesas extra profissionais (km particulares). Ser responsável quer dizer me é cobrado este valor.
Estou de baixa de gravidez de risco e em seguida vou gozar da licença de maternidade. A empresa requisitou a minha viatura, computador e telemóvel (todo o material de trabalho que me é fornecido aquando a assinatura de contracto e que é para uso total) para o individuo/a que me vai substituir durante esta ausência.
É legal esta requisição?
Onde posso ler sobre este assunto no Código Trabalho?
Obrigada
Respondido por margarida80
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Respondido por Beatriz Madeira no tópico REQUISIÇÃO DE VIATURA SERVIÇO DE BAIXA OU LICENÇA
27 Out. 2017 16:39 #18082
A viatura e o equipamento em causa são propriedade da empresa, para uso total e exclusivo de cada trabalhador para o desempenho de funções ao serviço da empresa. Quando um trabalhador não está ao serviço, independentemente dos motivos que fundamentam a sua ausência, não pode reclamar o direito de utilização de viaturas e equipamentos que são propriedade da empresa e que servem os propósitos da mesma. O que será natural acontecer, e que será de confirmar, é que deixem de lhe ser cobrados valores associados à utilização da viatura e equipamentos em causa.
Não encontrará nada no Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ), tão específico sobre a questão que coloca, mas podemos indicar-lhe que a alínea b) do nr. 1 do artigo 12.º refere que se presume "a existência de contrato de trabalho quando, na relação entre a pessoa que presta uma actividade e outra ou outras que dela beneficiam" se verifique que "Os equipamentos e instrumentos de trabalho utilizados pertençam ao beneficiário da actividade;", sendo este "beneficiário" o empregador que beneficia de serviços prestados pelos trabalhadores que contrata.
Caso considere pertinente e adequado obter um parecer oficial, podemos recomendar-lhe que, sobre esta matéria, consulte a ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho através dos contactos que encontra em sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html
Não encontrará nada no Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ), tão específico sobre a questão que coloca, mas podemos indicar-lhe que a alínea b) do nr. 1 do artigo 12.º refere que se presume "a existência de contrato de trabalho quando, na relação entre a pessoa que presta uma actividade e outra ou outras que dela beneficiam" se verifique que "Os equipamentos e instrumentos de trabalho utilizados pertençam ao beneficiário da actividade;", sendo este "beneficiário" o empregador que beneficia de serviços prestados pelos trabalhadores que contrata.
Caso considere pertinente e adequado obter um parecer oficial, podemos recomendar-lhe que, sobre esta matéria, consulte a ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho através dos contactos que encontra em sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html
Respondido por Beatriz Madeira
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