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REQUISIÇÃO DE VIATURA SERVIÇO DE BAIXA OU LICENÇA

REQUISIÇÃO DE VIATURA SERVIÇO DE BAIXA OU LICENÇAfoi criado por margarida80

27 Set. 2017 14:15 #17877
Boa tarde,
sou trabalhadora da industria química e no início da minha actividade é me facultada uma viatura de serviço, de leasing da empresa, para uso total mas sobre a qual sou responsável por todos os danos e por todas as despesas extra profissionais (km particulares). Ser responsável quer dizer me é cobrado este valor.
Estou de baixa de gravidez de risco e em seguida vou gozar da licença de maternidade. A empresa requisitou a minha viatura, computador e telemóvel (todo o material de trabalho que me é fornecido aquando a assinatura de contracto e que é para uso total) para o individuo/a que me vai substituir durante esta ausência.
É legal esta requisição?
Onde posso ler sobre este assunto no Código Trabalho?
Obrigada

Respondido por Beatriz Madeira no tópico REQUISIÇÃO DE VIATURA SERVIÇO DE BAIXA OU LICENÇA

27 Out. 2017 16:39 #18082
A viatura e o equipamento em causa são propriedade da empresa, para uso total e exclusivo de cada trabalhador para o desempenho de funções ao serviço da empresa. Quando um trabalhador não está ao serviço, independentemente dos motivos que fundamentam a sua ausência, não pode reclamar o direito de utilização de viaturas e equipamentos que são propriedade da empresa e que servem os propósitos da mesma. O que será natural acontecer, e que será de confirmar, é que deixem de lhe ser cobrados valores associados à utilização da viatura e equipamentos em causa.

Não encontrará nada no Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ), tão específico sobre a questão que coloca, mas podemos indicar-lhe que a alínea b) do nr. 1 do artigo 12.º refere que se presume "a existência de contrato de trabalho quando, na relação entre a pessoa que presta uma actividade e outra ou outras que dela beneficiam" se verifique que "Os equipamentos e instrumentos de trabalho utilizados pertençam ao beneficiário da actividade;", sendo este "beneficiário" o empregador que beneficia de serviços prestados pelos trabalhadores que contrata.

Caso considere pertinente e adequado obter um parecer oficial, podemos recomendar-lhe que, sobre esta matéria, consulte a ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho através dos contactos que encontra em sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html
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