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ferias e faltas

ferias e faltasfoi criado por Pedro Ferreira

09 Fev. 2011 09:23 #1759
como nunca faltei no ano passado tenho direito a 25 dias uteis de ferias. Como a minha sogra faleceu e gozei os 5 dias a que direito, a entidade patronal quer-me descontar estes dias nas férias. Será que pode?

Respondido por Beatriz Madeira no tópico ferias e faltas

09 Fev. 2011 14:16 #1770
Cara Eugénia Maria,

As faltas por falecimento de familiar são justificadas, mas são faltas. O facto do trabalhador faltar mais de 3 dias ou 6 meios dias, mesmo justificados, num ano civil, implica a perda do direito à majoração (acréscimo) de dias de férias a gozar no ano seguinte. Ver número 3 do artigo 238 do Código do Trabalho português em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro). Assim, o empregador está correcto, terá direito a 22 dias de férias.

O Código do Trabalho português em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro) é aplicável caso não esteja em vigor um Contrato Colectivo de Trabalho (CCT) ou regulamentação específica da empresa/sector que determinem formas de actuação diferentes. A leitura da informação constante nesta mensagem não invalida a leitura integral dos artigos mencionados ou da secção correspondente do Código do Trabalho português em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro). Disponível para consulta e/ou download nos artigos Novo Código do Trabalho entra em Vigor Dia 17 de Fevereiro ou Novo Código do Trabalho .

Ficamos ao dispor.
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