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ferias e faltas

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Pedro Ferreira Desligado
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    Pedro Ferreira
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    ferias e faltas

    09 Fev. 2011 09:23
    #1759
    como nunca faltei no ano passado tenho direito a 25 dias uteis de ferias. Como a minha sogra faleceu e gozei os 5 dias a que direito, a entidade patronal quer-me descontar estes dias nas férias. Será que pode?

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    Re: ferias e faltas

    09 Fev. 2011 14:16 - 05 Abr. 2026 19:40
    #1770
    Cara Eugénia Maria,

    As faltas por falecimento de familiar são justificadas, mas são faltas. O facto do trabalhador faltar mais de 3 dias ou 6 meios dias, mesmo justificados, num ano civil, implica a perda do direito à majoração (acréscimo) de dias de férias a gozar no ano seguinte. Ver número 3 do artigo 238 do Código do Trabalho português em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro). Assim, o empregador está correto, terá direito a 22 dias de férias.

    O Código do Trabalho português em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro) é aplicável caso não esteja em vigor um Contrato Coletivo de Trabalho (CCT) ou regulamentação específica da empresa/sector que determinem formas de atuação diferentes. A leitura da informação constante nesta mensagem não invalida a leitura integral dos artigos mencionados ou da secção correspondente do Código do Trabalho português em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro). Disponível para consulta e/ou download nos artigos Novo Código do Trabalho entra em Vigor Dia 17 de Fevereiro ou Novo Código do Trabalho .

    Ficamos ao dispor.
    A equipa Sabias Que
    Ultima edição : 05 Abr. 2026 19:40 por Pedro Ferreira.

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