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Responder: baixa medica

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Histórico do tópico: baixa medica

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  • Tz
  • Avatar de Tz
24 Nov. 2020 12:17

Boa tarde
Tenho graves problemas cardíacos e vou precisar de um transplante a curto/medio prazo. Posso meter baixa durante os 3anos , depois trabalhar durante algum tempo e voltar a meter baixa durante 3 anos. Quanto tempo tem de "passar " entre as baixas? Já li algures que sao 12 dias, outros dizem que são 6 meses..
Obrigado pela atenção

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
22 Mar. 2018 15:30

É, de facto. Uma pessoa que falta por qualquer motivo, deixa de ter direito a folgar antes de fazer 5 ou 6 dias consecutivos de trabalho, consoante tenha 1 ou 2 folgas semanais.

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
22 Mar. 2018 15:29

Sim, envie sempre os formulários que suportam a sua baixa.

  • Susana csi
  • Avatar de Susana csi
13 Mar. 2018 00:06

Boa tarde estive de baixa médica pouco mais de 1 semana regressei. E apanhei a minha equipa no 5 dia ou seja trabalhamos 6 folgamos 3.
Agora dizem que não tenho direito as folga, gostava de saber se é assim

  • luisfilipe
  • Avatar de luisfilipe
25 Fev. 2018 15:26

Boa tarde.

Sendo funcionário público, beneficiário da ADSE e estando de baixa médica há 3 meses, tendo consultas médicas de 15 em 15 dias, será necessário enviar o atestado, que o médico emite, a cada 30 dias?

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
15 Nov. 2017 17:31

Se a certificação da doença for feita manualmente pelo médico, os serviços de saúde* entregam ao beneficiário o original do CIT (o papel da baixa), o qual deve ser enviado pelo beneficiário, no prazo de 5 dias úteis a contar da data do início da sua emissão, ao serviço de Segurança Social da sua área de residência. Em ambas as situações os serviços de saúde entregam ao beneficiário uma cópia autenticada do CIT, para que o mesmo o entregue à sua entidade empregadora, para justificação da sua incapacidade para o trabalho. Caso o beneficiário pretenda ficar com o comprovativo para si deve solicitar uma cópia do CIT ao serviço de saúde.

* Centros de saúde, serviços de prevenção e tratamento da toxicodependência e hospitais, com exceção dos serviços de urgência.

Informação recolhida em www.seg-social.pt/subsidio-de-doenca

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