Se a certificação da doença for feita manualmente pelo médico, os serviços de saúde* entregam ao beneficiário o original do CIT (o papel da baixa), o qual deve ser enviado pelo beneficiário, no prazo de 5 dias úteis a contar da data do início da sua emissão, ao serviço de Segurança Social da sua área de residência. Em ambas as situações os serviços de saúde entregam ao beneficiário uma cópia autenticada do CIT, para que o mesmo o entregue à sua entidade empregadora, para justificação da sua incapacidade para o trabalho. Caso o beneficiário pretenda ficar com o comprovativo para si deve solicitar uma cópia do CIT ao serviço de saúde.
* Centros de saúde, serviços de prevenção e tratamento da toxicodependência e hospitais, com exceção dos serviços de urgência.
Informação recolhida em
seg-social.pt/subsidio-de-doenca