Os trabalhadores por conta de outrem estão limitados a um período de baixa até 1095 dias (3 anos). Se, no entanto, não se tratar disto, então pensamos que deva expor a situação a diferentes entidades, nomeadamente (sem excluir quaisquer outras que entenda):
SEGURANÇA SOCIAL
PROVEDORIA DE JUSTIÇA
MINISTÉRIO DA SOLIDARIEDADE, EMPREGO E SEGURANÇA SOCIAL
CITE - COMISSÃO PARA A IGUALDADE NO TRABALHO E NO EMPREGO
ERS - ENTIDADE REGULADORA DA SAÚDE
DECO - ASSOCIAÇÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
Sugerimos-lhe que todas as comunicações sejam feitas por escrito e que, no caso de cartas, o faça por correio registado e com aviso de receção. Contactos destas entidades todas em
sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html