Em casos de doença/baixa prolongada, superior a 30 dias, aplica-se, efetivamente, a regra dos 2 dias de férias por cada mês de trabalho. Poderá confirmar essa informação no artigo que encontra em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html
Quanto à questão sobre a "obrigatoriedade de um nº mínimo de dia de trabalho antes de novo atestado.", não temos conhecimento de que haja tal prazo, mas poderá confirmar junto do seu médico de família ou da Seg. Social.
Em casos de doença crónica, se desejar, poderá verificar se será aplicável ou adequado requerer a reforma por invalidez. Informação no site da Seg. Social, em
seg-social.pt/pensao-de-invalidez