Caro Jorge, boa tarde e obrigada pelo reconhecimento do trabalho desenvolvido pela equipa do sabiasque.pt
Pensamos que, na situação de baixa psiquiátrica e (admitimos) por não ter atingido a idade da reforma "normal", a reforma se dará por invalidez, mas será sempre de confirmar junto da Seg. Social.
O valor da reforma, dependendo da atribuição que a Seg. Social faça (invalidez ou velhice), deverá ser calculado com base nas fórmulas da Seg. Social que poderá encontrar em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...ao-de-invalidez.html
Deixamos-lhe a sugestão de que leia a informação/documentação da Seg. Social sobre a matéria e que encontra em:
1. Invalidez
- SITE -
seg-social.pt/invalidez
- GUIA -
seg-social.pt/documents/10152/24373/pens...72-bf95-657287811153
2. Velhice ("normal")
- SITE -
seg-social.pt/reforma
- GUIA -
seg-social.pt/documents/10152/14521673/7...e6-a502-844a423a9396