Olá a todos, Caso possam esclarecer como justifico dias de doença na entidade empregadora onde trabalho actualmente, tendo em consideração o seguinte: Inicio a pré reforma a partir de 13/01/2011 , pois tenho 55 anos e com contrato de trabalho suspenso até à idade da reforma por velhice. E em simultâneo arranjei novos contratos de trabalhos e gostaria de saber como justifico materialmente uma falta ao trabalho por doença para estes novas Entidades Patronais: Notas: Uma nova entidade Patronal é Função Pública e outra é no Sector Privado A minha situação de pré reformado não abrange , baixa por doença médica , desemprego