Caro Vitor,
Pela forma como descreve a situação, somos levados a crer que nenhuma entidade lhe pagará e que ficará (mesmo) prejudicado.
Vamos dar-lhe o exemplo do trabalhador beneficiário da Segurança Social. Se ele falta por motivo de doença (umas horas ou até 3 dias, mesmo com justificação dos serviços de saúde) não recebe nada, nem remuneração do empregador, nem da Segurança Social.
BOAS FESTAS!
Ficamos ao dispor.
A equipa Sabias Que