Boa tarde.
Tive de faltar para efectuar tratamentos prescritos pela Seguradora.
Uma vez que nesse período estava com uma incapacidade temporária parcial, a Seguradora disse-me que nada receberia por essas horas que faltei. Uma vez que a entidade patronal também não me paga esse tempo, quem pagará? Fico prejudicado?
Cumprimentos.
Pela forma como descreve a situação, somos levados a crer que nenhuma entidade lhe pagará e que ficará (mesmo) prejudicado.
Vamos dar-lhe o exemplo do trabalhador beneficiário da Segurança Social. Se ele falta por motivo de doença (umas horas ou até 3 dias, mesmo com justificação dos serviços de saúde) não recebe nada, nem remuneração do empregador, nem da Segurança Social.
BOAS FESTAS!
Ficamos ao dispor.
A equipa Sabias Que