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Faltas para tratamentos

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Pedro Ferreira Desligado
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    Pedro Ferreira
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    Faltas para tratamentos

    28 Dez. 2010 18:39
    #1396
    Boa tarde.
    Tive de faltar para efectuar tratamentos prescritos pela Seguradora.
    Uma vez que nesse período estava com uma incapacidade temporária parcial, a Seguradora disse-me que nada receberia por essas horas que faltei. Uma vez que a entidade patronal também não me paga esse tempo, quem pagará? Fico prejudicado?
    Cumprimentos.
    B
    Beatriz Madeira Desligado
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    Beatriz Madeira
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    Re: Faltas para tratamentos

    29 Dez. 2010 16:53
    #1406
    Caro Vitor,

    Pela forma como descreve a situação, somos levados a crer que nenhuma entidade lhe pagará e que ficará (mesmo) prejudicado.

    Vamos dar-lhe o exemplo do trabalhador beneficiário da Segurança Social. Se ele falta por motivo de doença (umas horas ou até 3 dias, mesmo com justificação dos serviços de saúde) não recebe nada, nem remuneração do empregador, nem da Segurança Social.

    BOAS FESTAS!
    Ficamos ao dispor.
    A equipa Sabias Que

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