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Faltas para tratamentos
- Pedro Ferreira
- Autor do tópico
- Ausente
- Obrigado recebido 41
Boa tarde.
Tive de faltar para efectuar tratamentos prescritos pela Seguradora.
Uma vez que nesse período estava com uma incapacidade temporária parcial, a Seguradora disse-me que nada receberia por essas horas que faltei. Uma vez que a entidade patronal também não me paga esse tempo, quem pagará? Fico prejudicado?
Cumprimentos.
Tive de faltar para efectuar tratamentos prescritos pela Seguradora.
Uma vez que nesse período estava com uma incapacidade temporária parcial, a Seguradora disse-me que nada receberia por essas horas que faltei. Uma vez que a entidade patronal também não me paga esse tempo, quem pagará? Fico prejudicado?
Cumprimentos.
Respondido por Pedro Ferreira
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Caro Vitor,
Pela forma como descreve a situação, somos levados a crer que nenhuma entidade lhe pagará e que ficará (mesmo) prejudicado.
Vamos dar-lhe o exemplo do trabalhador beneficiário da Segurança Social. Se ele falta por motivo de doença (umas horas ou até 3 dias, mesmo com justificação dos serviços de saúde) não recebe nada, nem remuneração do empregador, nem da Segurança Social.
BOAS FESTAS!
Ficamos ao dispor.
A equipa Sabias Que
Pela forma como descreve a situação, somos levados a crer que nenhuma entidade lhe pagará e que ficará (mesmo) prejudicado.
Vamos dar-lhe o exemplo do trabalhador beneficiário da Segurança Social. Se ele falta por motivo de doença (umas horas ou até 3 dias, mesmo com justificação dos serviços de saúde) não recebe nada, nem remuneração do empregador, nem da Segurança Social.
BOAS FESTAS!
Ficamos ao dispor.
A equipa Sabias Que
Respondido por Beatriz Madeira
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