gostaria de saber se o médico de família pode efectuar a alteração de baixa médica, a pedido da segurança social aquando junta médica, pois na realidade o que foi emitido foi doença natural e deveria ter sido doença directa?
A 1.º baixa foi emitida em Agosto de 2010 seria para alterar desde aí, é possível?
No caso do médico de família estar de férias, quem substitui o médico para este efeito/aleração?
Gostariamos de poder ajudá-la a encontrar respostas para as questões que coloca, mas não conseguimos, facto pelo qual pedimos desculpa.
Sugerimos que ligue para o VIA SEGURANÇA SOCIAL e lhes coloque as questões directamente. O número é o 808 266 266 e funciona todos os dias úteis das 08h00 às 22h00, com o custo de chamada local a partir de rede fixa em Portugal. Quando telefonar tenha consigo o seu número de beneficiário.