O atestado médico ou baixa (CIT) passado pelos serviços de saúde faz prova legal de falta justificada. O que pode acontecer em caso de não apresentação de um justificativo, dependendo de decisão do empregador, é que a falta fica registada como injustificada.
O facto de "não ter contrato de trabalho" não altera nada do que se disse em cima.
A situação de "não ter contrato de trabalho" pode ser equivalente a uma contratação sem termo (efectiva), dependendo da situação em que se encontra. Se o empregador não lhe fez nenhum contrato e está a prestar serviço há mais de 90 dias, e tem recibos de ordenado, então poderá estar mesmo em situação de trabalhador efectivo na empresa, com os deveres e direitos associados.
Ultima edição : 20 Dez. 2010 14:58 por Beatriz Madeira.