Boa noite,
Venho por este meio expor uma dúvida que tenho já há bastante tempo.
Prende-se com as faltas justificadas por doença, quando imprevisiveis.
Portanto, eu trabalho num callcenter, e sempre que não me sinto bem de saúde e vou ao médico, solicito justificação para entregar no meu local de trabalho, mas mesmo assim, é-me retirado no ordenado o dia de trabalho e o subsidio de alimentação. Esta situação é legal?
Nos recibos de vencimento, esta situação vem descriminada com falta justificada, mas é legitimo à empresa não pagar esses dias?
Com os melhores cumprimentos,
Na expectativa de uma breve resposta,
Aida Pereira Emitério