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Faltas por motivo de doença

Faltas por motivo de doençafoi criado por Pedro Ferreira

16 Dez. 2010 17:54 #1336
Boa noite,

Venho por este meio expor uma dúvida que tenho já há bastante tempo.
Prende-se com as faltas justificadas por doença, quando imprevisiveis.
Portanto, eu trabalho num callcenter, e sempre que não me sinto bem de saúde e vou ao médico, solicito justificação para entregar no meu local de trabalho, mas mesmo assim, é-me retirado no ordenado o dia de trabalho e o subsidio de alimentação. Esta situação é legal?
Nos recibos de vencimento, esta situação vem descriminada com falta justificada, mas é legitimo à empresa não pagar esses dias?

Com os melhores cumprimentos,

Na expectativa de uma breve resposta,

Aida Pereira Emitério

Respondido por Julia no tópico Faltas por motivo de doença

16 Dez. 2010 20:56 #1339
Olá Aida

Tudo quanto sei, isso é legal. Apresentas a justificação, mas não pagam o subsidio de alimentação e/ou as horas/dia em que faltaste. O sub. Alimentação é pago pelo dia de trabalho. Como deves ter no recibo o sub é pago pelos dias úteis e trabalhados.
Espero ter ajudado alguma coisa.... pois também ando a aprender :)

Bom Natal
Julia

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Faltas por motivo de doença

20 Dez. 2010 15:46 #1359
Cara Aida Emitério,

A Júlia tem razão, sim.

A falta por doença, mesmo justificada, determina o não pagamento de remuneração equivalente ao período em falta. Quanto ao subsídio de refeição, caso a falta seja superior a meio dia de trabalho, então poderá ser igualmente retirado da remuneração.

Ficamos ao dispor.
A equipa Sabias Que
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