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Faltas por motivo de doença
- Pedro Ferreira
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 41
Boa noite,
Venho por este meio expor uma dúvida que tenho já há bastante tempo.
Prende-se com as faltas justificadas por doença, quando imprevisiveis.
Portanto, eu trabalho num callcenter, e sempre que não me sinto bem de saúde e vou ao médico, solicito justificação para entregar no meu local de trabalho, mas mesmo assim, é-me retirado no ordenado o dia de trabalho e o subsidio de alimentação. Esta situação é legal?
Nos recibos de vencimento, esta situação vem descriminada com falta justificada, mas é legitimo à empresa não pagar esses dias?
Com os melhores cumprimentos,
Na expectativa de uma breve resposta,
Aida Pereira Emitério
Venho por este meio expor uma dúvida que tenho já há bastante tempo.
Prende-se com as faltas justificadas por doença, quando imprevisiveis.
Portanto, eu trabalho num callcenter, e sempre que não me sinto bem de saúde e vou ao médico, solicito justificação para entregar no meu local de trabalho, mas mesmo assim, é-me retirado no ordenado o dia de trabalho e o subsidio de alimentação. Esta situação é legal?
Nos recibos de vencimento, esta situação vem descriminada com falta justificada, mas é legitimo à empresa não pagar esses dias?
Com os melhores cumprimentos,
Na expectativa de uma breve resposta,
Aida Pereira Emitério
Respondido por Pedro Ferreira
- Julia
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Olá Aida
Tudo quanto sei, isso é legal. Apresentas a justificação, mas não pagam o subsidio de alimentação e/ou as horas/dia em que faltaste. O sub. Alimentação é pago pelo dia de trabalho. Como deves ter no recibo o sub é pago pelos dias úteis e trabalhados.
Espero ter ajudado alguma coisa.... pois também ando a aprender
Bom Natal
Julia
Tudo quanto sei, isso é legal. Apresentas a justificação, mas não pagam o subsidio de alimentação e/ou as horas/dia em que faltaste. O sub. Alimentação é pago pelo dia de trabalho. Como deves ter no recibo o sub é pago pelos dias úteis e trabalhados.
Espero ter ajudado alguma coisa.... pois também ando a aprender
Bom Natal
Julia
Respondido por Julia
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Cara Aida Emitério,
A Júlia tem razão, sim.
A falta por doença, mesmo justificada, determina o não pagamento de remuneração equivalente ao período em falta. Quanto ao subsídio de refeição, caso a falta seja superior a meio dia de trabalho, então poderá ser igualmente retirado da remuneração.
Ficamos ao dispor.
A equipa Sabias Que
A Júlia tem razão, sim.
A falta por doença, mesmo justificada, determina o não pagamento de remuneração equivalente ao período em falta. Quanto ao subsídio de refeição, caso a falta seja superior a meio dia de trabalho, então poderá ser igualmente retirado da remuneração.
Ficamos ao dispor.
A equipa Sabias Que
Respondido por Beatriz Madeira
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