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SUBSIDIO DE NATAL

SUBSIDIO DE NATALfoi criado por Pedro Ferreira

14 Dez. 2010 16:23 #1302
Um funcionário de uma empresa encontra-se de baixa desde 15 de julho. Tem direito ao subsidio de natal por inteiro ou parcial?
Obrigado
Sofia Góis

Respondido por Beatriz Madeira no tópico SUBSIDIO DE NATAL

16 Dez. 2010 17:34 #1334
Cara Sofia Góis,

O trabalhador tem direito a receber o valor proporcional aos meses trabalhados durante o ano, excluindo os meses de baixa.

Ficamos ao dispor.
A equipa do Sabias Que
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