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SUBSIDIO DE NATAL
- Pedro Ferreira
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 41
Um funcionário de uma empresa encontra-se de baixa desde 15 de julho. Tem direito ao subsidio de natal por inteiro ou parcial?
Obrigado
Sofia Góis
Obrigado
Sofia Góis
Respondido por Pedro Ferreira
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Cara Sofia Góis,
O trabalhador tem direito a receber o valor proporcional aos meses trabalhados durante o ano, excluindo os meses de baixa.
Ficamos ao dispor.
A equipa do Sabias Que
O trabalhador tem direito a receber o valor proporcional aos meses trabalhados durante o ano, excluindo os meses de baixa.
Ficamos ao dispor.
A equipa do Sabias Que
Respondido por Beatriz Madeira
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