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subsidio de natal
- Pedro Ferreira
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tenho direito a receber da entidade patronal o subsidio de natal, estando de baixa medica?
Respondido por Pedro Ferreira
- Beatriz Madeira
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- Obrigado recebido 704
Respondido por Beatriz Madeira no tópico subsidio de natal
16 Dez. 2010 17:38 - 25 Mar. 2024 20:07 #1335
Cara Fátima,
O trabalhador tem direito a receber do empregador o valor proporcional aos meses trabalhados durante o ano, excluindo os meses de baixa.
A pessoa que beneficia de apoio social na doença pela Segurança Social pode requerer prestações compensatórias de subsídio de Natal à Segurança Social (ver no Guia Prático Prestações compensatórias dos subsídios de férias, Natal ou outros semelhantes ) relativas aos meses da baixa.
Ficamos ao dispor.
A equipa do Sabias Que
O trabalhador tem direito a receber do empregador o valor proporcional aos meses trabalhados durante o ano, excluindo os meses de baixa.
A pessoa que beneficia de apoio social na doença pela Segurança Social pode requerer prestações compensatórias de subsídio de Natal à Segurança Social (ver no Guia Prático Prestações compensatórias dos subsídios de férias, Natal ou outros semelhantes ) relativas aos meses da baixa.
Ficamos ao dispor.
A equipa do Sabias Que
Ultima edição : 25 Mar. 2024 20:07 por Pedro Ferreira.
Respondido por Beatriz Madeira
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