Cara Fátima,
O trabalhador tem direito a receber do empregador o valor proporcional aos meses trabalhados durante o ano, excluindo os meses de baixa.
A pessoa que beneficia de apoio social na doença pela Segurança Social pode requerer prestações compensatórias de subsídio de Natal à Segurança Social (ver no
Guia Prático Prestações compensatórias dos subsídios de férias, Natal ou outros semelhantes
) relativas aos meses da baixa.
Ficamos ao dispor.
A equipa do Sabias Que