Na situação que apresenta - assumimos que tenha sido a perda total de audição num dos ouvidos por acidente de trabalho - a sugestão que lhe damos é que consulte a ACT - Autoridade para as Condições do Trabalho (contactos em
portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx
) ou o MTSS - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social pela Linha de Atendimento Telefónico 218 401 012 (dias úteis das 9h00 às 17h00) para saber a que tem direito pela entidade patronal e pelo seguro, bem como pelo facto de ter sido despedido e de ficar com uma incapacidade vitalícia.
Ver prazos e direitos em caso de denúncia/caducidade de contrato de trabalho a TERMO CERTO em /trabalho/legislacao/565-caducidade-de-contrato-de-trabalho-a-termo-certo.html .
Ver prazos e direitos em caso de denúncia/caducidade de contrato de trabalho a TERMO INCERTO em /trabalho/legislacao/566-caducidade-de-contrato-de-trabalho-a-termo-incerto.html .
Ver informação sobre despedimento de trabalhador com contrato de trabalho sem termo em /trabalho/legislacao/564-despedimento-de-trabalhador-com-contrato-de-trabalho-sem-termo.html .