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baixa normal
- Pedro Ferreira
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 41
Boa tarde eu encontro me de baixa desde o dia 18 de outubro 2010 gostava de saber se tenho direito a receber o subsidio de natal.
cumprimentos
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Respondido por Pedro Ferreira
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Tem direito a receber, pelo empregador, pelo menos o valor proporcional de subsídio de Natal relativo aos meses trabalhados no ano até ao início da baixa (1/12 por mês). Se se trata de uma baixa por doença, e se o empregador não pagar os 12 meses, poderá requerer junto da Segurança Social o restante valor proporcional de subsídio de Natal, desde o início da baixa e até perfazer o valor equivalente aos 12 meses.
Ver informação no Guia Prático Prestações compensatórias dos subsídios de férias, Natal ou outros semelhantes da Segurança Social relativa a "PRESTAÇÕES COMPENSATÓRIAS dos Subsídios de Férias, Natal ou outros de natureza análoga" em caso de doença de trabalhadores por conta de outrem: "Condições de atribuição - As prestações compensatórias são atribuídas quando o beneficiário, em consequência de doença subsidiada, não tenha direito e não lhe tenham sido pagos os subsídios de férias, de Natal ou outros de natureza análoga, por parte do respetivo empregador, de acordo com o estabelecido em regulamentação coletiva de trabalho ou noutra fonte de direito laboral. Montante - 60% da importância que, comprovadamente, o beneficiário deixou de receber. Requerimento - As prestações compensatórias são requeridas nos serviços de segurança social, em impresso de modelo próprio, acompanhado dos documentos de prova nele indicados, no prazo de 6 meses, contados a partir de 1 de Janeiro do ano seguinte àquele em que os subsídios eram devidos ou da data da cessação do contrato de trabalho, quando for o caso.".
Ver informação no Guia Prático Prestações compensatórias dos subsídios de férias, Natal ou outros semelhantes da Segurança Social relativa a "PRESTAÇÕES COMPENSATÓRIAS dos Subsídios de Férias, Natal ou outros de natureza análoga" em caso de doença de trabalhadores por conta de outrem: "Condições de atribuição - As prestações compensatórias são atribuídas quando o beneficiário, em consequência de doença subsidiada, não tenha direito e não lhe tenham sido pagos os subsídios de férias, de Natal ou outros de natureza análoga, por parte do respetivo empregador, de acordo com o estabelecido em regulamentação coletiva de trabalho ou noutra fonte de direito laboral. Montante - 60% da importância que, comprovadamente, o beneficiário deixou de receber. Requerimento - As prestações compensatórias são requeridas nos serviços de segurança social, em impresso de modelo próprio, acompanhado dos documentos de prova nele indicados, no prazo de 6 meses, contados a partir de 1 de Janeiro do ano seguinte àquele em que os subsídios eram devidos ou da data da cessação do contrato de trabalho, quando for o caso.".
Ultima edição : 25 Mar. 2024 20:05 por Pedro Ferreira.
Respondido por Beatriz Madeira
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