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baixa normal

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Pedro Ferreira Desligado
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    Pedro Ferreira
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    baixa normal

    02 Dez. 2010 16:46
    #1206
    Boa tarde eu encontro me de baixa desde o dia 18 de outubro 2010 gostava de saber se tenho direito a receber o subsidio de natal.


    cumprimentos
    B
    Beatriz Madeira Desligado
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    Beatriz Madeira
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    Re: baixa normal

    06 Dez. 2010 12:28 - 31 maio 2025 18:11
    #1225
    Tem direito a receber, pelo empregador, pelo menos o valor proporcional de subsídio de Natal relativo aos meses trabalhados no ano até ao início da baixa (1/12 por mês). Se se trata de uma baixa por doença, e se o empregador não pagar os 12 meses, poderá requerer junto da Segurança Social o restante valor proporcional de subsídio de Natal, desde o início da baixa e até perfazer o valor equivalente aos 12 meses.

    Ver informação no  Guia Prático Prestações compensatórias dos subsídios de férias, Natal ou outros semelhantes da Segurança Social relativa a "PRESTAÇÕES COMPENSATÓRIAS dos Subsídios de Férias, Natal ou outros de natureza análoga" em caso de doença de trabalhadores por conta de outrem: "Condições de atribuição - As prestações compensatórias são atribuídas quando o beneficiário, em consequência de doença subsidiada, não tenha direito e não lhe tenham sido pagos os subsídios de férias, de Natal ou outros de natureza análoga, por parte do respetivo empregador, de acordo com o estabelecido em regulamentação coletiva de trabalho ou noutra fonte de direito laboral. Montante - 60% da importância que, comprovadamente, o beneficiário deixou de receber. Requerimento - As prestações compensatórias são requeridas nos serviços de segurança social, em impresso de modelo próprio, acompanhado dos documentos de prova nele indicados, no prazo de 6 meses, contados a partir de 1 de Janeiro do ano seguinte àquele em que os subsídios eram devidos ou da data da cessação do contrato de trabalho, quando for o caso.".
    Ultima edição : 31 maio 2025 18:11 por Pedro Ferreira.

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