Caro AntónioB, boa tarde.
Em 2014, por ser o ano em que termina a baixa e retoma o trabalho, tem direito a 2 dias de férias e respetivo/proporcional subsídio por cada mês completo de trabalho, até um máximo de 20 dias de férias anuais que pode gozar apenas após decorridos 6 meses completos de trabalho. Se o ano civil terminar antes desses 6 meses, então poderá gozar as suas férias até 30 Junho de 2015.
Nesta matéria poderá consultar o artigo 239 do Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, com alterações posteriores, que pode consultar em
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
), nos números 6, 1 e 2.
Artigo no sabiasque.pt sobre "Contabilização de dias de férias" em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html