Caro Tiago Santos, boa tarde.
Poderá comunicar a rescisão do contrato durante o período de baixa.
Para fazer as contas ao que terá a receber, sugerimos-lhe que utilize o simulador de compensação da ACT, cuja informação encontra em
sabiasque.pt/trabalho/noticias/2157-simu...pensacao-da-act.html
Deve exigir os retroativos do "subsídio de função" aquando "fecho de contas".