Tens dúvidas sobre os teus direitos em situação de baixa médica ou outras faltas? Pergunta aqui!

os fins de semana são pagos estando de baixa

S Autor do tópico
Membro Júnior
  • Avatar de SFL
    SFL
    • Mensagens: 2
    • Thanks: 0

    os fins de semana são pagos estando de baixa

    09 Jul. 2014 15:24 - 09 Jul. 2014 15:38
    #11692
    olá, eu estive de baixa do período de 28 de maio a 8 de Junho, e agora que recebi o recibo de vencimento, queria saber se podem descontar os fins de semana pois já me disseram que estando de baixa é considerada falta justificada e que os fins de semana devem ser remunerados?

    se me puderem ajudar com as contas agradeço, o meu ordenado base é de 524 quanto me deviam descontar?
    Ultima edição : 09 Jul. 2014 15:38 por SFL.
    B
    Beatriz Madeira Desligado
    Moderador
  • Avatar de Beatriz Madeira
    Beatriz Madeira
    • Mensagens: 8716
    • Thanks: 706

    Re: os fins de semana são pagos estando de baixa

    09 Jul. 2014 19:11
    #11700
    Caro/a SFL, boa tarde.

    Qualquer tipo de falta por doença que seja remunerada pela Seg. Social considera, para efeitos de cálculo do valor da prestação de apoio social, os dias seguidos, sem considerar se são fins de semana, folgas ou feriados. Faltou X dias, então a Seg. Social remunera X dias (menos 3 dias porque a Seg. Social paga apenas a partir do 4º dia) e o empregador desconta os mesmos X dias, para que tudo "bata certo".
    S Autor do tópico
    Membro Júnior
  • Avatar de SFL
    SFL
    • Mensagens: 2
    • Thanks: 0

    Re: os fins de semana são pagos estando de baixa

    10 Jul. 2014 21:19
    #11718
    obrigada, sabe-me dizer se podem me obrigar a trabalhar por turnos? e se eu me recusar podem despedir?
    B
    Beatriz Madeira Desligado
    Moderador
  • Avatar de Beatriz Madeira
    Beatriz Madeira
    • Mensagens: 8716
    • Thanks: 706

    Re: os fins de semana são pagos estando de baixa

    28 Out. 2014 14:43
    #12402
    Cara SFL, boa tarde.

    Se o facto de a "obrigar(em) a trabalhar por turnos" é consequência de uma alteração das condições contratuais iniciais, então a resposta é negativa, não podem obrigá-la. Veja a informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...oes-contratuais.html

    Se o facto de a "obrigar(em) a trabalhar por turnos" é consequência de uma disposição contratual em que se refira a possibilidade de alteração de horário por iniciativa exclusiva do empregador (sem acordo do trabalhador), ou a alteração de qualquer outra condição contratual, então a resposta é afirmativa, podem obrigá-la.

    Em caso de despedimento com origem numa recusa que tem por base uma alteração contratual com a qual não concordou (em documento escrito e anexo ao seu contrato de trabalho), poderá denunciar a situação à ACT como despedimento ilícito.

    Publish modules to the "offcanvas" position.