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os fins de semana são pagos estando de baixa

os fins de semana são pagos estando de baixafoi criado por SFL

09 Jul. 2014 15:24 - 09 Jul. 2014 15:38 #11692
olá, eu estive de baixa do período de 28 de maio a 8 de Junho, e agora que recebi o recibo de vencimento, queria saber se podem descontar os fins de semana pois já me disseram que estando de baixa é considerada falta justificada e que os fins de semana devem ser remunerados?

se me puderem ajudar com as contas agradeço, o meu ordenado base é de 524 quanto me deviam descontar?
Ultima edição : 09 Jul. 2014 15:38 por SFL.

Respondido por Beatriz Madeira no tópico os fins de semana são pagos estando de baixa

09 Jul. 2014 19:11 #11700
Caro/a SFL, boa tarde.

Qualquer tipo de falta por doença que seja remunerada pela Seg. Social considera, para efeitos de cálculo do valor da prestação de apoio social, os dias seguidos, sem considerar se são fins de semana, folgas ou feriados. Faltou X dias, então a Seg. Social remunera X dias (menos 3 dias porque a Seg. Social paga apenas a partir do 4º dia) e o empregador desconta os mesmos X dias, para que tudo "bata certo".

Respondido por SFL no tópico os fins de semana são pagos estando de baixa

10 Jul. 2014 21:19 #11718
obrigada, sabe-me dizer se podem me obrigar a trabalhar por turnos? e se eu me recusar podem despedir?

Respondido por Beatriz Madeira no tópico os fins de semana são pagos estando de baixa

28 Out. 2014 14:43 #12402
Cara SFL, boa tarde.

Se o facto de a "obrigar(em) a trabalhar por turnos" é consequência de uma alteração das condições contratuais iniciais, então a resposta é negativa, não podem obrigá-la. Veja a informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...oes-contratuais.html

Se o facto de a "obrigar(em) a trabalhar por turnos" é consequência de uma disposição contratual em que se refira a possibilidade de alteração de horário por iniciativa exclusiva do empregador (sem acordo do trabalhador), ou a alteração de qualquer outra condição contratual, então a resposta é afirmativa, podem obrigá-la.

Em caso de despedimento com origem numa recusa que tem por base uma alteração contratual com a qual não concordou (em documento escrito e anexo ao seu contrato de trabalho), poderá denunciar a situação à ACT como despedimento ilícito.
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