Skip to main content
Bem-vindo, Visitante
Tens dúvidas sobre os teus direitos em situação de baixa médica ou outras faltas? Pergunta aqui!

Baixa médica e despedimento por insolvência

Baixa médica e despedimento por insolvênciafoi criado por Ana Gonçalves

28 maio 2014 23:21 #11349
Boa Noite,

Neste momento estou de baixa médica por um periodo de 30 dias. Soube hoje não oficialmente que a empresa vai declarar insolvência, tendo agendado uma sessão de esclarecimentos para amanhã. Se a empresa realmente declarar insolvência, como deverei proceder.
Termino a baixa médica ou devo submeter o subsídio de desemprego?
Se mantiver a baixa médica continuarei a ser compensada pela segurança social?
Quando serei obrigada a requerer o subsidio de desemprego?
Se a empresa realmente declarar insolvência deixo de ter direito á caducidade contratual? (Estou a contrato sem termo que iniciou em Maio de 2010)
Neste momento a empresa está com atraso de um vencimento, sendo declarada insolvência existe alguma obrigatoriedade de pagamento por parte da empresa?

Aguardo esclarecimento e agradeço desde já a atenção prestada.

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Baixa médica e despedimento por insolvência

20 Jun. 2014 14:26 - 07 maio 2023 19:45 #11466
Cara Ana Gonçalves, boa tarde.

Quanto aos procedimentos relativos à baixa médica em caso de insolvência do empregador, sugerimos-lhe que contacte a Seg. Social diretamente.

Quanto ao requerimento do subsídio de desemprego, o trabalhador tem 90 dias consecutivos a contar da data do desemprego para entregar (à Seg. Social) o formulário que o empregador lhe dá aquando término do vínculo laboral, independentemente de estar de baixa. Caso não tenha autorização para sair de casa, deve pedir a alguém que, nesse prazo, entregue o formulário por si (esta pessoa deve levar o seu comprovativo de baixa).

Quanto à "caducidade contratual" ou aos vencimentos atrasados, o trabalhador tem direito a eles, mas ficam "em crédito", uma vez que a empresa está insolvente. Durante o processo de insolvência os trabalhadores ficam na lista de credores para que, a devido tempo e havendo condições, possam ser ressarcidos do montante em falta. Podem ativar o Fundo de Garantia Salarial (ver em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...rantia-salarial.html ).
Ultima edição : 07 maio 2023 19:45 por Pedro Ferreira.
Tempo para criar a página: 0.242 segundos