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Assistência a Familiares

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helenaff1 Desligado
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    Assistência a Familiares

    23 Nov. 2010 12:28
    #1129
    Boa Tarde

    a minha questao é a seguinte:

    neste ano 2010, trabalhei janeiro, fevereiro e março, ficando a partir daqui de baixa até 31 de outubro deste mesmo ano, para dar assistencia a um familiar.
    Gostaria de saber se a entidade patornal tem de pagar os 12 meses de sub de natal e de ferias ou só os meses que trabalhei, que serao 5 meses no ano 2010!?

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    B
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    Re: Assistência a Familiares

    23 Nov. 2010 12:53 - 05 Abr. 2026 19:36
    #1131
    O pagamento de subsídios de Férias e de Natal, nas situações como a que descreve, é feito de forma proporcional aos meses trabalhados durante o ano.

    Artigo 264.º - Retribuição do período de férias e subsídio
    1 — A retribuição do período de férias corresponde à que o trabalhador receberia se estivesse em serviço efectivo.

    Artigo 263.º - Subsídio de Natal
    2 — O valor do subsídio de Natal é proporcional ao tempo de serviço prestado no ano civil, nas seguintes situações: (...) c) Em caso de suspensão de contrato de trabalho por facto respeitante ao trabalhador.

    O Código do Trabalho é aplicável caso não esteja em vigor um Contrato Coletivo de Trabalho (CCT) ou regulamentação específica da empresa/sector que determinem formas de atuação diferentes. A leitura da informação constante nesta mensagem não invalida a leitura integral dos artigos mencionados ou da secção correspondente do Código do Trabalho português em vigor. Disponível para consulta e/ou download nos artigos Novo Código do Trabalho entra em Vigor Dia 17 de Fevereiro ou Novo Código do Trabalho .
    Ultima edição : 05 Abr. 2026 19:36 por Pedro Ferreira.

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    Re: Assistência a Familiares

    23 Nov. 2010 14:45
    #1137
    MUITO OBRIGADA PELA RESPOSTA, FIQUEI EXCLARECIDA!

    ATENCIOSAMENTE

    HELENA FIGUEIREDO

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