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2 Trabalhos baixa num
- paulairene
-
Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Boa noite,
Neste momentos trabalho a 8 horas nos ctt e 4 na worten. Falta-me uma semana para acabar de dar os 30 dias à casa na worten, mas não estou a aguentar a carga.
Existe possibilidade de por baixa apenas no part time(worten)?
Obrigada desde já,
Cumprimentos
Paula Cordeiro
Neste momentos trabalho a 8 horas nos ctt e 4 na worten. Falta-me uma semana para acabar de dar os 30 dias à casa na worten, mas não estou a aguentar a carga.
Existe possibilidade de por baixa apenas no part time(worten)?
Obrigada desde já,
Cumprimentos
Paula Cordeiro
Respondido por paulairene
- Anónimo
-
Boa tarde. Tenho dois trabalhos um a full time outro a part time foi me diagnosticado agora pelo médico uma " doença proficional " que adquiri no braço onde tenho uma rotura no tendao no trabalho a part tme onde sou operadora de caixa.
O medico quer passar baixa por doença profissional tenho que meter baixa no outro trabalho também?
No outro não faço esforços nem movimentos repetitivos
Obrigada
O medico quer passar baixa por doença profissional tenho que meter baixa no outro trabalho também?
No outro não faço esforços nem movimentos repetitivos
Obrigada
Respondido por Anónimo
- Beatriz Madeira
-
- Desligado
- Obrigado recebido 705
Respondido por Beatriz Madeira no tópico 2 Trabalhos baixa num
28 Fev. 2025 10:57 - 28 Fev. 2025 11:14 #24897
Considerando que a doença profissional é uma condição de saúde causada ou agravada pelas condições de trabalho, compreendemos a sua preocupação com o diagnóstico e a situação laboral.
A baixa médica por doença profissional é emitida quando a condição de saúde impede o/a trabalhador/a de exercer as suas funções, mas a necessidade de baixa médica em ambos os trabalhos depende do grau de incapacidade e da forma como a doença afeta a sua capacidade de realizar as tarefas em cada um deles.
Na sua situação específica, se a doença profissional apenas afeta a sua capacidade para o trabalho a tempo parcial, a baixa médica será, em princípio, emitida apenas para esse trabalho.
Caso a doença profissional também se manifeste relativamente às tarefas no trabalho a tempo inteiro, mesmo que estas não envolvam tanto esforço diretamente, pode ser necessário estender a baixa médica também a este trabalho.
A decisão final sobre a necessidade de baixa médica apenas num, ou em ambos os trabalhos, cabe ao médico que o/a acompanha e ao departamento de proteção de riscos profissionais.
Deixamos-lhe as seguintes recomendações:
A baixa médica por doença profissional é emitida quando a condição de saúde impede o/a trabalhador/a de exercer as suas funções, mas a necessidade de baixa médica em ambos os trabalhos depende do grau de incapacidade e da forma como a doença afeta a sua capacidade de realizar as tarefas em cada um deles.
Na sua situação específica, se a doença profissional apenas afeta a sua capacidade para o trabalho a tempo parcial, a baixa médica será, em princípio, emitida apenas para esse trabalho.
Caso a doença profissional também se manifeste relativamente às tarefas no trabalho a tempo inteiro, mesmo que estas não envolvam tanto esforço diretamente, pode ser necessário estender a baixa médica também a este trabalho.
A decisão final sobre a necessidade de baixa médica apenas num, ou em ambos os trabalhos, cabe ao médico que o/a acompanha e ao departamento de proteção de riscos profissionais.
Deixamos-lhe as seguintes recomendações:
- Clarifique com o médico quais as intenções dele em relação à baixa que pretende passar.
- Contacte a Segurança Social para saber os procedimentos e requisitos para a baixa médica por doença profissional.
- Caso seja sindicalizado/a e caso haja, poderá recorrer ao serviço de apoio jurídico.
- Informe ambos os empregadores sobre a situação e apresente os documentos médicos necessários.
- Em caso de dúvidas sobre os seus direitos laborais, pode contactar a ACT – Autoridade para as Condições do Trabalho, organismo responsável por fiscalizar o cumprimento da legislação laboral em Portugal ( portal.act.gov.pt ).
Ultima edição : 28 Fev. 2025 11:14 por Pedro Ferreira.
Respondido por Beatriz Madeira
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