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Subsídio de Férias em caso de Baixa Médica
- diogo_dias
- Autor do tópico
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- Obrigado recebido 0
Boa tarde,
Tenho a seguinte dúvida:
No ano de 2013 estive de baixa médica no período de 12/07/2013 a 03/11/2013, regressei ao trabalho no dia 04/11/2013. O subsídio de natal foi pago proporcionalmente aos meses de trabalho pela entidade empregadora e o restante pela Segurança Social (prestação compensatória), como ainda tinha férias para gozar, fiz o reagendamento das mesmas até 30/04/2014, mas foi-me informando que no subsídio de férias a receber este ano (2014) vou ser penalizado pelo tempo que estive de baixa em 2013, queria saber se é mesmo assim que se processa?
Tenho a seguinte dúvida:
No ano de 2013 estive de baixa médica no período de 12/07/2013 a 03/11/2013, regressei ao trabalho no dia 04/11/2013. O subsídio de natal foi pago proporcionalmente aos meses de trabalho pela entidade empregadora e o restante pela Segurança Social (prestação compensatória), como ainda tinha férias para gozar, fiz o reagendamento das mesmas até 30/04/2014, mas foi-me informando que no subsídio de férias a receber este ano (2014) vou ser penalizado pelo tempo que estive de baixa em 2013, queria saber se é mesmo assim que se processa?
Respondido por diogo_dias
- Beatriz Madeira
- Desligado
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Subsídio de Férias em caso de Baixa Médica
15 Abr. 2014 18:37 #11128
Caro diogo_dias, boa tarde.
Esta situação poderá estar relacionada com o facto de, para contabilização/pagamento de dias de férias nos anos em que o trabalhador esteve de baixa, aplicar-se a "regra" dos 2 dias de férias, igual ao do ano da contratação.
Nesta matéria sugerimos-lhe a leitura do artigo que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html
Esta situação poderá estar relacionada com o facto de, para contabilização/pagamento de dias de férias nos anos em que o trabalhador esteve de baixa, aplicar-se a "regra" dos 2 dias de férias, igual ao do ano da contratação.
Nesta matéria sugerimos-lhe a leitura do artigo que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html
Respondido por Beatriz Madeira
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