Boa tarde,
Tenho a seguinte dúvida:
No ano de 2013 estive de baixa médica no período de 12/07/2013 a 03/11/2013, regressei ao trabalho no dia 04/11/2013. O subsídio de natal foi pago proporcionalmente aos meses de trabalho pela entidade empregadora e o restante pela Segurança Social (prestação compensatória), como ainda tinha férias para gozar, fiz o reagendamento das mesmas até 30/04/2014, mas foi-me informando que no subsídio de férias a receber este ano (2014) vou ser penalizado pelo tempo que estive de baixa em 2013, queria saber se é mesmo assim que se processa?