Bom dia.
Gostaria que me esclarecessem sobre o seguinte: estando eu de baixa por gravidez de risco (até ao nascimento), posso continuar a usufruir da mesma se a minha entidade patronal não renovar o contrato? E depois disso tenho direito a licença de maternidade e só depois recebo o subsídio de desemprego?
Obrigada.