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Tenho direito a continuar de baixa se contrato não for renovado
- vilela_tania
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Tenho direito a continuar de baixa se contrato não for renovadofoi criado por vilela_tania
13 Jan. 2014 10:03 #10321
Bom dia.
Gostaria que me esclarecessem sobre o seguinte: estando eu de baixa por gravidez de risco (até ao nascimento), posso continuar a usufruir da mesma se a minha entidade patronal não renovar o contrato? E depois disso tenho direito a licença de maternidade e só depois recebo o subsídio de desemprego?
Obrigada.
Gostaria que me esclarecessem sobre o seguinte: estando eu de baixa por gravidez de risco (até ao nascimento), posso continuar a usufruir da mesma se a minha entidade patronal não renovar o contrato? E depois disso tenho direito a licença de maternidade e só depois recebo o subsídio de desemprego?
Obrigada.
Respondido por vilela_tania
- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Tenho direito a continuar de baixa se contrato não for renovado
16 Jan. 2014 16:31 #10402
Cara vilela_tania, boa tarde.
À partida, poderá continuar a usufruir da baixa e, posteriormente, do apoio social no âmbito da parentalidade/maternidade e, depois ainda, do subsídio de desemprego.
Duas notas, no entanto:
1. Deve verificar se cumpre os requisitos para requerer/atribuição do subsídio de desemprego (ver em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...rego-desde-2012.html ).
2. Deve entregar o formulário que o empregador lhe entrega aquando rescisão contratual na Seg. Social durante os 90 dias consecutivos à data do desemprego, sob pena de ficar sem subsídio, caso cumpra os requisitos de atribuição.
À partida, poderá continuar a usufruir da baixa e, posteriormente, do apoio social no âmbito da parentalidade/maternidade e, depois ainda, do subsídio de desemprego.
Duas notas, no entanto:
1. Deve verificar se cumpre os requisitos para requerer/atribuição do subsídio de desemprego (ver em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...rego-desde-2012.html ).
2. Deve entregar o formulário que o empregador lhe entrega aquando rescisão contratual na Seg. Social durante os 90 dias consecutivos à data do desemprego, sob pena de ficar sem subsídio, caso cumpra os requisitos de atribuição.
Respondido por Beatriz Madeira
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