Boa noite!
Gostaria de saber se me poderão esclarecer numa dúvida relativa aos atestados de risco clínico na gravidez, visto ter havido alterações recentes desde Setembro de 2013.
Actualmente, o período de duração inicial mínimo pode ir até 30 dias. E quanto ao período de prorrogação, mantém-se na mesma (30 dias)?
Será possível existir una situação em que após um determinado período inicial de atestado se segue imediatamente um atestado, também ele, inicial, sem que tenha havido interrupção de incapacidade para o trabalho, isto é, sem que a pessoa se tenha apresentado ao trabalho entre esses 2 atestados? Ou o 2o atestado terá de ser obrigatoriamente de prorrogação nesta ultima situação?
Grata pela atenção dispensada.
Cumprimentos.