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Dúvida acerca de CIT.
- Sara_M
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Boa noite!
Gostaria de saber se me poderão esclarecer numa dúvida relativa aos atestados de risco clínico na gravidez, visto ter havido alterações recentes desde Setembro de 2013.
Actualmente, o período de duração inicial mínimo pode ir até 30 dias. E quanto ao período de prorrogação, mantém-se na mesma (30 dias)?
Será possível existir una situação em que após um determinado período inicial de atestado se segue imediatamente um atestado, também ele, inicial, sem que tenha havido interrupção de incapacidade para o trabalho, isto é, sem que a pessoa se tenha apresentado ao trabalho entre esses 2 atestados? Ou o 2o atestado terá de ser obrigatoriamente de prorrogação nesta ultima situação?
Grata pela atenção dispensada.
Cumprimentos.
Gostaria de saber se me poderão esclarecer numa dúvida relativa aos atestados de risco clínico na gravidez, visto ter havido alterações recentes desde Setembro de 2013.
Actualmente, o período de duração inicial mínimo pode ir até 30 dias. E quanto ao período de prorrogação, mantém-se na mesma (30 dias)?
Será possível existir una situação em que após um determinado período inicial de atestado se segue imediatamente um atestado, também ele, inicial, sem que tenha havido interrupção de incapacidade para o trabalho, isto é, sem que a pessoa se tenha apresentado ao trabalho entre esses 2 atestados? Ou o 2o atestado terá de ser obrigatoriamente de prorrogação nesta ultima situação?
Grata pela atenção dispensada.
Cumprimentos.
Respondido por Sara_M
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Respondido por Beatriz Madeira no tópico Dúvida acerca de CIT.
29 Jan. 2014 15:57 - 24 Jun. 2023 12:06 #10544
Cara Sara_M, boa tarde.
Na informação consultada nas nossas fontes*, não encontrámos qualquer informação sobre alteração no período de prorrogação, admitindo-se, assim, que se mantêm os 30 dias.
Quanto ao 2º atestado, por norma, este seria sempre um prolongamento do primeiro período de baixa, não havendo lugar a um 2º período de baixa "inicial", mesmo com motivos diferentes.
*Fontes:
sabiasque.pt/trabalho/noticias/1987-cert...1-setembro-2013.html
seg-social.pt/subsidio-por-risco-clinico-durante-a-gravidez
Na informação consultada nas nossas fontes*, não encontrámos qualquer informação sobre alteração no período de prorrogação, admitindo-se, assim, que se mantêm os 30 dias.
Quanto ao 2º atestado, por norma, este seria sempre um prolongamento do primeiro período de baixa, não havendo lugar a um 2º período de baixa "inicial", mesmo com motivos diferentes.
*Fontes:
sabiasque.pt/trabalho/noticias/1987-cert...1-setembro-2013.html
seg-social.pt/subsidio-por-risco-clinico-durante-a-gravidez
Ultima edição : 24 Jun. 2023 12:06 por Pedro Ferreira.
Respondido por Beatriz Madeira
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