Tendo estado de baixa médica e ela cessado a um Sábado, sou obrigado a ceder um dia ao empregador?
Pois só me apresentei na 3ªfeira, já que na 2ºfeira era dia de descanso laboral conforme o contrato, assim questiono se seria obrigado a apresentar-me na 2ªfeira???
Certo da vossa resposta. os meus cumprimentos.
O trabalhador deve apresentar-se no dia imediatamente a seguir ao término da baixa. Se o(s) dia(s) de descanso semanal se segue(m) ao dia de término da baixa, deve apresentar-se no dia útil de trabalho imediatamente a seguir aos dias de descanso semanal.