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Como calcular ferias não gozadas?
- SandraRodrigues
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Bom dia
Tenho uma funcionária que iniciou a trabalhar no dia 05/03/2012 e terminou a 30/09/2013 (contratos de trabalho temporário).
Esta gozou 16 dias de ferias.
Como fazer as contas do que ela tem direito?
Obrigada
Tenho uma funcionária que iniciou a trabalhar no dia 05/03/2012 e terminou a 30/09/2013 (contratos de trabalho temporário).
Esta gozou 16 dias de ferias.
Como fazer as contas do que ela tem direito?
Obrigada
Respondido por SandraRodrigues
- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Como calcular ferias não gozadas?
26 Nov. 2013 16:15 #10007
Cara Sandra Rodrigues, boa tarde.
Vamos fazer as contas consigo:
Admissão: 05/03/2012 - Em 2012 a trabalhadora tem direito a 18 dias de férias anuais e respetivo/proporcional subsídio (9 meses completos de trabalho, de 1 Abril a 31 Dezembro, a 2 dias por mês completo, dá uma soma de 18 dias de férias anuais).
Rescisão: 30/09/2013 - Em 2013 a trabalhadora tem direito a 18 dias de férias anuais e respetivo/proporcional subsídio (9 meses completos de trabalho, de 1 Janeiro a 30 Setembro, a 2 dias por mês completo, dá uma soma de 18 dias de férias anuais).
Artigo de referência: "Contabilização de dias de férias" em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html
Vamos fazer as contas consigo:
Admissão: 05/03/2012 - Em 2012 a trabalhadora tem direito a 18 dias de férias anuais e respetivo/proporcional subsídio (9 meses completos de trabalho, de 1 Abril a 31 Dezembro, a 2 dias por mês completo, dá uma soma de 18 dias de férias anuais).
Rescisão: 30/09/2013 - Em 2013 a trabalhadora tem direito a 18 dias de férias anuais e respetivo/proporcional subsídio (9 meses completos de trabalho, de 1 Janeiro a 30 Setembro, a 2 dias por mês completo, dá uma soma de 18 dias de férias anuais).
Artigo de referência: "Contabilização de dias de férias" em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html
Respondido por Beatriz Madeira
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