Tenho uma funcionária que iniciou a trabalhar no dia 05/03/2012 e terminou a 30/09/2013 (contratos de trabalho temporário).
Esta gozou 16 dias de ferias.
Como fazer as contas do que ela tem direito?
Obrigada
Admissão: 05/03/2012 - Em 2012 a trabalhadora tem direito a 18 dias de férias anuais e respetivo/proporcional subsídio (9 meses completos de trabalho, de 1 Abril a 31 Dezembro, a 2 dias por mês completo, dá uma soma de 18 dias de férias anuais).
Rescisão: 30/09/2013 - Em 2013 a trabalhadora tem direito a 18 dias de férias anuais e respetivo/proporcional subsídio (9 meses completos de trabalho, de 1 Janeiro a 30 Setembro, a 2 dias por mês completo, dá uma soma de 18 dias de férias anuais).