Cara Sandra Rodrigues, boa tarde.
Vamos fazer as contas consigo:
Admissão: 05/03/2012 - Em 2012 a trabalhadora tem direito a 18 dias de férias anuais e respetivo/proporcional subsídio (9 meses completos de trabalho, de 1 Abril a 31 Dezembro, a 2 dias por mês completo, dá uma soma de 18 dias de férias anuais).
Rescisão: 30/09/2013 - Em 2013 a trabalhadora tem direito a 18 dias de férias anuais e respetivo/proporcional subsídio (9 meses completos de trabalho, de 1 Janeiro a 30 Setembro, a 2 dias por mês completo, dá uma soma de 18 dias de férias anuais).
Artigo de referência: "Contabilização de dias de férias" em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html