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direito a férias

direito a fériasfoi criado por mmc

19 Nov. 2013 18:39 #9925
Boa tarde

Iniciei um contrato de 6 meses no dia 18 de Março do corrente ano que foi renovado por mais 6 meses, a minha duvida é se tenho direito a férias.

Respondido por Beatriz Madeira no tópico direito a férias

20 Nov. 2013 14:35 - 20 Nov. 2013 14:35 #9932
Caro/a mmc, boa tarde.

Todo o trabalhador tem direito a férias.

Muito embora se trate de uma contratação a termo certo, uma vez que é renovável, deve contabilizar as suas férias da seguinte forma:

"No ano da contratação o trabalhador tem direito a 2 dias de férias e respetivo/proporcional subsídio por cada mês completo de trabalho, até um máximo de 20 dias de férias anuais que pode gozar apenas após decorridos 6 meses completos de trabalho. Se o ano civil terminar antes de passados estes 6 meses, então o trabalhador poderá gozar as suas férias até 30 Junho do ano seguinte.".

Artigo de referência: "Contabilização de dias de férias" em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html
Ultima edição : 20 Nov. 2013 14:35 por Beatriz Madeira.
Os seguintes utilizadores Agradeceram: mmc

Respondido por mmc no tópico direito a férias

20 Nov. 2013 15:50 #9938
Boa tarde

Sendo assim este ano tenho direito a quantos dias?

E no próximo ano?

Obrigada

Respondido por Beatriz Madeira no tópico direito a férias

22 Nov. 2013 12:58 #9969
Cara mmc, boa tarde.

2013 - 18 Março a 31 Dezembro - 18 dias de férias
2014 - 1 Janeiro "ganha" 22 dias de férias que poderão ser gozados na íntegra a partir de 1 Março 2014 e até 30 Abril 2015. estes dias de férias podem ser reduzidos a 2 dias por mês no caso de despedimento e/ou caducidade de contrato durante o ano 2014.
Os seguintes utilizadores Agradeceram: mmc

Respondido por mmc no tópico direito a férias

25 Nov. 2013 10:11 #9982
Bom dia

Então se entendi bem até ao final de Dezembro tenho que gozar os 18 dias.

Muito obrigada

Respondido por Beatriz Madeira no tópico direito a férias

25 Nov. 2013 15:51 #9986
Cara mmc, boa tarde.

Entendeu bem, até ao final do corrente ao tem direito a gozar 18 dias de férias e a receber o respetivo/proporcional subsídio.
Os seguintes utilizadores Agradeceram: mmc
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