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direito a férias
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Boa tarde
Iniciei um contrato de 6 meses no dia 18 de Março do corrente ano que foi renovado por mais 6 meses, a minha duvida é se tenho direito a férias.
Iniciei um contrato de 6 meses no dia 18 de Março do corrente ano que foi renovado por mais 6 meses, a minha duvida é se tenho direito a férias.
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- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico direito a férias
20 Nov. 2013 14:35 - 20 Nov. 2013 14:35 #9932
Caro/a mmc, boa tarde.
Todo o trabalhador tem direito a férias.
Muito embora se trate de uma contratação a termo certo, uma vez que é renovável, deve contabilizar as suas férias da seguinte forma:
"No ano da contratação o trabalhador tem direito a 2 dias de férias e respetivo/proporcional subsídio por cada mês completo de trabalho, até um máximo de 20 dias de férias anuais que pode gozar apenas após decorridos 6 meses completos de trabalho. Se o ano civil terminar antes de passados estes 6 meses, então o trabalhador poderá gozar as suas férias até 30 Junho do ano seguinte.".
Artigo de referência: "Contabilização de dias de férias" em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html
Todo o trabalhador tem direito a férias.
Muito embora se trate de uma contratação a termo certo, uma vez que é renovável, deve contabilizar as suas férias da seguinte forma:
"No ano da contratação o trabalhador tem direito a 2 dias de férias e respetivo/proporcional subsídio por cada mês completo de trabalho, até um máximo de 20 dias de férias anuais que pode gozar apenas após decorridos 6 meses completos de trabalho. Se o ano civil terminar antes de passados estes 6 meses, então o trabalhador poderá gozar as suas férias até 30 Junho do ano seguinte.".
Artigo de referência: "Contabilização de dias de férias" em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html
Ultima edição : 20 Nov. 2013 14:35 por Beatriz Madeira.
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Respondido por Beatriz Madeira
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Boa tarde
Sendo assim este ano tenho direito a quantos dias?
E no próximo ano?
Obrigada
Sendo assim este ano tenho direito a quantos dias?
E no próximo ano?
Obrigada
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- Beatriz Madeira
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Cara mmc, boa tarde.
2013 - 18 Março a 31 Dezembro - 18 dias de férias
2014 - 1 Janeiro "ganha" 22 dias de férias que poderão ser gozados na íntegra a partir de 1 Março 2014 e até 30 Abril 2015. estes dias de férias podem ser reduzidos a 2 dias por mês no caso de despedimento e/ou caducidade de contrato durante o ano 2014.
2013 - 18 Março a 31 Dezembro - 18 dias de férias
2014 - 1 Janeiro "ganha" 22 dias de férias que poderão ser gozados na íntegra a partir de 1 Março 2014 e até 30 Abril 2015. estes dias de férias podem ser reduzidos a 2 dias por mês no caso de despedimento e/ou caducidade de contrato durante o ano 2014.
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Respondido por Beatriz Madeira
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Bom dia
Então se entendi bem até ao final de Dezembro tenho que gozar os 18 dias.
Muito obrigada
Então se entendi bem até ao final de Dezembro tenho que gozar os 18 dias.
Muito obrigada
Respondido por mmc
- Beatriz Madeira
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Cara mmc, boa tarde.
Entendeu bem, até ao final do corrente ao tem direito a gozar 18 dias de férias e a receber o respetivo/proporcional subsídio.
Entendeu bem, até ao final do corrente ao tem direito a gozar 18 dias de férias e a receber o respetivo/proporcional subsídio.
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