Tens dúvidas sobre os teus dias de férias, feriados e dias de descanso? Pergunta aqui!

direito a férias

M Autor do tópico
Membro Dourado
  • Avatar de mmc
    mmc
    • Mensagens: 16
    • Thanks: 0

    direito a férias

    19 Nov. 2013 18:39
    #9925
    Boa tarde

    Iniciei um contrato de 6 meses no dia 18 de Março do corrente ano que foi renovado por mais 6 meses, a minha duvida é se tenho direito a férias.

    Por favor Iniciar sessão ou Criar uma conta para se juntar à conversa.

    B
    bmadeira@sabiasque.pt Desligado
    Moderador
  • Avatar de bmadeira@sabiasque.pt
    bmadeira@sabiasque.pt
    • Mensagens: 8718
    • Thanks: 706

    Re: direito a férias

    20 Nov. 2013 14:35 - 20 Nov. 2013 14:35
    #9932
    Caro/a mmc, boa tarde.

    Todo o trabalhador tem direito a férias.

    Muito embora se trate de uma contratação a termo certo, uma vez que é renovável, deve contabilizar as suas férias da seguinte forma:

    "No ano da contratação o trabalhador tem direito a 2 dias de férias e respetivo/proporcional subsídio por cada mês completo de trabalho, até um máximo de 20 dias de férias anuais que pode gozar apenas após decorridos 6 meses completos de trabalho. Se o ano civil terminar antes de passados estes 6 meses, então o trabalhador poderá gozar as suas férias até 30 Junho do ano seguinte.".

    Artigo de referência: "Contabilização de dias de férias" em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html
    Ultima edição : 20 Nov. 2013 14:35 por bmadeira@sabiasque.pt.
    Os seguintes utilizadores Agradeceram: mmc

    Por favor Iniciar sessão ou Criar uma conta para se juntar à conversa.

    M Autor do tópico
    Membro Dourado
  • Avatar de mmc
    mmc
    • Mensagens: 16
    • Thanks: 0

    Re: direito a férias

    20 Nov. 2013 15:50
    #9938
    Boa tarde

    Sendo assim este ano tenho direito a quantos dias?

    E no próximo ano?

    Obrigada

    Por favor Iniciar sessão ou Criar uma conta para se juntar à conversa.

    B
    bmadeira@sabiasque.pt Desligado
    Moderador
  • Avatar de bmadeira@sabiasque.pt
    bmadeira@sabiasque.pt
    • Mensagens: 8718
    • Thanks: 706

    Re: direito a férias

    22 Nov. 2013 12:58
    #9969
    Cara mmc, boa tarde.

    2013 - 18 Março a 31 Dezembro - 18 dias de férias
    2014 - 1 Janeiro "ganha" 22 dias de férias que poderão ser gozados na íntegra a partir de 1 Março 2014 e até 30 Abril 2015. estes dias de férias podem ser reduzidos a 2 dias por mês no caso de despedimento e/ou caducidade de contrato durante o ano 2014.
    Os seguintes utilizadores Agradeceram: mmc

    Por favor Iniciar sessão ou Criar uma conta para se juntar à conversa.

    M Autor do tópico
    Membro Dourado
  • Avatar de mmc
    mmc
    • Mensagens: 16
    • Thanks: 0

    Re: direito a férias

    25 Nov. 2013 10:11
    #9982
    Bom dia

    Então se entendi bem até ao final de Dezembro tenho que gozar os 18 dias.

    Muito obrigada

    Por favor Iniciar sessão ou Criar uma conta para se juntar à conversa.

    B
    bmadeira@sabiasque.pt Desligado
    Moderador
  • Avatar de bmadeira@sabiasque.pt
    bmadeira@sabiasque.pt
    • Mensagens: 8718
    • Thanks: 706

    Re: direito a férias

    25 Nov. 2013 15:51
    #9986
    Cara mmc, boa tarde.

    Entendeu bem, até ao final do corrente ao tem direito a gozar 18 dias de férias e a receber o respetivo/proporcional subsídio.
    Os seguintes utilizadores Agradeceram: mmc

    Por favor Iniciar sessão ou Criar uma conta para se juntar à conversa.

    Publish modules to the "offcanvas" position.