iniciei um contrato de trabalho sem termo numa empresa no dia 10 de setembro de 2012.
No ano de 2013 gozei 22 dias úteis de férias repartidas, entre abril, maio e agosto. Tenho direito a mais dias de férias?
2012 (ano da contratação) - 2 dias de férias e respetivo/proporcional subsídio por cada mês completo de trabalho, até um máximo de 20 dias de férias anuais - 3 meses completos (Out, Nov e Dez) = 6 dias de férias.
2013 (ano subsequente/seguinte ao da contratação) - 22 dias de férias que pode gozar a partir do dia/mês equivalente àquele em que foi contratado, no seu caso, Setembro 2013.
2014 (e anos seguintes) - a cada 1 Janeiro ganha 22 dias de férias anuais que pode gozar até 30 Abril do ano seguinte.