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Férias contrato sem termo
- oliveira1979
- Autor do tópico
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- Obrigado recebido 0
Bom dia,
iniciei um contrato de trabalho sem termo numa empresa no dia 10 de setembro de 2012.
No ano de 2013 gozei 22 dias úteis de férias repartidas, entre abril, maio e agosto. Tenho direito a mais dias de férias?
Grata pela atenção
iniciei um contrato de trabalho sem termo numa empresa no dia 10 de setembro de 2012.
No ano de 2013 gozei 22 dias úteis de férias repartidas, entre abril, maio e agosto. Tenho direito a mais dias de férias?
Grata pela atenção
Respondido por oliveira1979
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Cara oliveira1979, boa tarde.
Vamos fazer as contas:
2012 (ano da contratação) - 2 dias de férias e respetivo/proporcional subsídio por cada mês completo de trabalho, até um máximo de 20 dias de férias anuais - 3 meses completos (Out, Nov e Dez) = 6 dias de férias.
2013 (ano subsequente/seguinte ao da contratação) - 22 dias de férias que pode gozar a partir do dia/mês equivalente àquele em que foi contratado, no seu caso, Setembro 2013.
2014 (e anos seguintes) - a cada 1 Janeiro ganha 22 dias de férias anuais que pode gozar até 30 Abril do ano seguinte.
Artigo de referência: Contabilização de dias de férias em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html
Vamos fazer as contas:
2012 (ano da contratação) - 2 dias de férias e respetivo/proporcional subsídio por cada mês completo de trabalho, até um máximo de 20 dias de férias anuais - 3 meses completos (Out, Nov e Dez) = 6 dias de férias.
2013 (ano subsequente/seguinte ao da contratação) - 22 dias de férias que pode gozar a partir do dia/mês equivalente àquele em que foi contratado, no seu caso, Setembro 2013.
2014 (e anos seguintes) - a cada 1 Janeiro ganha 22 dias de férias anuais que pode gozar até 30 Abril do ano seguinte.
Artigo de referência: Contabilização de dias de férias em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html
Respondido por Beatriz Madeira
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