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22 para 25 dias de férias
- -pandora-
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Bom dia,
Poderia ajudar nesta questão dos dias de ferias serem novamente de 25 dias e não de 22 dias como estava inicialmente previsto?
Na minha situação:
Assinei contrato trabalho a termo certo a 13 Fev 2012, por periodo de 6 meses, com a indicação no mesmo, que este poderá ter no máximo 3 renovações.
Questão concreta:
Tenho direito a marcar os 3 dias de férias que o Tribunal repôs? Se sim, a partir de quando tenho de marcar e até quando posso gozar esses dias?
Obrigada,
mm
Poderia ajudar nesta questão dos dias de ferias serem novamente de 25 dias e não de 22 dias como estava inicialmente previsto?
Na minha situação:
Assinei contrato trabalho a termo certo a 13 Fev 2012, por periodo de 6 meses, com a indicação no mesmo, que este poderá ter no máximo 3 renovações.
Questão concreta:
Tenho direito a marcar os 3 dias de férias que o Tribunal repôs? Se sim, a partir de quando tenho de marcar e até quando posso gozar esses dias?
Obrigada,
mm
Respondido por -pandora-
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Cara/o pandora, boa tarde.
Só estão abrangidos por esta reposição da majoração de 3 dias de férias os trabalhadores vinculados a um contrato coletivo de trabalho que estipula o direito à majoração.
Deverá, por isso, verificar se o seu contrato individual de trabalho tem alguma referência a um contrato coletivo de trabalho, ou a outro tipo de instrumento de regulamentação coletiva de trabalho, e se este estipula que os trabalhadores têm direito à majoração.
Só estão abrangidos por esta reposição da majoração de 3 dias de férias os trabalhadores vinculados a um contrato coletivo de trabalho que estipula o direito à majoração.
Deverá, por isso, verificar se o seu contrato individual de trabalho tem alguma referência a um contrato coletivo de trabalho, ou a outro tipo de instrumento de regulamentação coletiva de trabalho, e se este estipula que os trabalhadores têm direito à majoração.
Respondido por Beatriz Madeira
- -pandora-
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Boa noite,
Até quando se deve gozar esses 3 dias, tendo em conta que temos direito a eles?
Obg.
Até quando se deve gozar esses 3 dias, tendo em conta que temos direito a eles?
Obg.
Respondido por -pandora-
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Cara/o pandora, boa tarde.
As férias, incluindo a majoração para quem tem direito, devem ser integralmente gozadas até 30 Abril do ano seguinte àquele a que dizem respeito as férias.
As férias, incluindo a majoração para quem tem direito, devem ser integralmente gozadas até 30 Abril do ano seguinte àquele a que dizem respeito as férias.
Respondido por Beatriz Madeira
- -pandora-
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Boa Tarde,
Obrigada pela informação dada.
É que tinham indicado, aqqui na empresa, que se tinha de gozar até ao final deste ano!
Obg,
mm
Obrigada pela informação dada.
É que tinham indicado, aqqui na empresa, que se tinha de gozar até ao final deste ano!
Obg,
mm
Respondido por -pandora-
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