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serviço doméstico. susídios

serviço doméstico. susídiosfoi criado por faustoabreu

19 Out. 2013 15:12 #9577
Boa tarde.
Há já vários anos que tenho uma empregada doméstica normalmente duas manhãs por semana, num total de sete horas. Foi combinado o valor da hora de trabalho e ela recebe, no final de cada semana, conforme o número de horas que efectivamente trabalhou. Está já reformada, pelo que não há descontos para a Segurança Social.
Gostava de saber se ela tem direito a receber subsídio de Natal e de férias e, em caso afirmativo, qual o respectivo montante.
Muito Obrigado
Fausto Abreu

Respondido por Beatriz Madeira no tópico serviço doméstico. susídios

23 Out. 2013 10:18 #9605
Caro Fausto Abreu, bom dia.

Nesta matéria poderá encontrar informações em:

- sabiasque.pt/familia/noticias/1055-contr...egada-domestica.html

- artigos 12 e 18 do Regime Jurídico das Relações de Trabalho Emergentes do Contrato de Serviço Doméstico (Decreto-Lei 235/92 de 24 Outubro) que pode consultar a partir da página sabiasque.pt/trabalho/legislacao/1724-re...e-24-de-outubro.html
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