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serviço doméstico. susídios
- faustoabreu
- Autor do tópico
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Boa tarde.
Há já vários anos que tenho uma empregada doméstica normalmente duas manhãs por semana, num total de sete horas. Foi combinado o valor da hora de trabalho e ela recebe, no final de cada semana, conforme o número de horas que efectivamente trabalhou. Está já reformada, pelo que não há descontos para a Segurança Social.
Gostava de saber se ela tem direito a receber subsídio de Natal e de férias e, em caso afirmativo, qual o respectivo montante.
Muito Obrigado
Fausto Abreu
Há já vários anos que tenho uma empregada doméstica normalmente duas manhãs por semana, num total de sete horas. Foi combinado o valor da hora de trabalho e ela recebe, no final de cada semana, conforme o número de horas que efectivamente trabalhou. Está já reformada, pelo que não há descontos para a Segurança Social.
Gostava de saber se ela tem direito a receber subsídio de Natal e de férias e, em caso afirmativo, qual o respectivo montante.
Muito Obrigado
Fausto Abreu
Respondido por faustoabreu
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Caro Fausto Abreu, bom dia.
Nesta matéria poderá encontrar informações em:
- sabiasque.pt/familia/noticias/1055-contr...egada-domestica.html
- artigos 12 e 18 do Regime Jurídico das Relações de Trabalho Emergentes do Contrato de Serviço Doméstico (Decreto-Lei 235/92 de 24 Outubro) que pode consultar a partir da página sabiasque.pt/trabalho/legislacao/1724-re...e-24-de-outubro.html
Nesta matéria poderá encontrar informações em:
- sabiasque.pt/familia/noticias/1055-contr...egada-domestica.html
- artigos 12 e 18 do Regime Jurídico das Relações de Trabalho Emergentes do Contrato de Serviço Doméstico (Decreto-Lei 235/92 de 24 Outubro) que pode consultar a partir da página sabiasque.pt/trabalho/legislacao/1724-re...e-24-de-outubro.html
Respondido por Beatriz Madeira
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