Boa tarde.
Há já vários anos que tenho uma empregada doméstica normalmente duas manhãs por semana, num total de sete horas. Foi combinado o valor da hora de trabalho e ela recebe, no final de cada semana, conforme o número de horas que efectivamente trabalhou. Está já reformada, pelo que não há descontos para a Segurança Social.
Gostava de saber se ela tem direito a receber subsídio de Natal e de férias e, em caso afirmativo, qual o respectivo montante.
Muito Obrigado
Fausto Abreu