Boa tarde, na verdade a informação que lhe foi comunicada está correta. Ora vejamos o art.239º do C Trabalho, "no ano da admissão, o trabalhador tem direito a dois dias úteis de férias por cada mês de duração do contrato, até 20 dias". ou seja, comerçar em Março ou em Janeiro, no que concerne a dias de férias será a mesma coisa. Espero ter ajudado.
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