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Efeito nas Férias por efeito de baixa médica

Efeito nas Férias por efeito de baixa médicafoi criado por spaulosilva

15 Out. 2013 16:58 #9535
Boa tarde,
No caso de suspensão de contrato por motivo de baixa médica superior a 30 dias e quando esta passa de um ano para o seguinte a minha dúvida é referente aos dias de férias ainda não gozados no ano de início da baixa e que não foram gozados por força da mesma.
Nesta situação uma de 2 coisas é perdida, ou o gozo, ou as férias, certo? O subsídio de férias foi pago na integra aquando do primeiro gozo de férias do ano.
Dados concretos:
1 - Trabalhador efectivo com anos de casa, goza 16 dias em Agosto e recebe integralmente o subsídio. Os restantes 6 dias seriam gozados em Dezembro.
2 - Entra de Baixa em 1 de Novembro até 01 de Março do ano seguinte.
Como ainda é possível gozar as férias até 30/04 tem direito ao gozo e Férias? ou dado que passou o ano perdeu esse direito?

Quanto às férias no ano de retorno será aplicada a lei como se de um contrato inicial se tratasse.

Obrigado,
Paulo Silva

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Efeito nas Férias por efeito de baixa médica

16 Out. 2013 15:49 #9550
Caro Paulo Silva, boa tarde.

Está absolutamente correto naquilo que afirma, "Nesta situação uma de 2 coisas é perdida, ou o gozo, ou as férias".

Se recebeu o subsídio de férias na íntegra "aquando do primeiro gozo de férias do ano.", então nada ficou por receber, mas sim por gozar. Está "em falta" de gozo de 6 dias de férias, como indica.

Tendo entrado de baixa antes do gozo do segundo período de férias, os 6 dias referidos, tem direito a gozá-las após o término do período de baixa. Se não o fez, e até 30 Abril do ano seguinte, não perde direito a esses dias de férias, devendo o empregador pagar-lhe os mesmos.

A sua frase "Quanto às férias no ano de retorno será aplicada a lei como se de um contrato inicial se tratasse." está correta. "Para efeitos de contabilização/pagamento de dias de férias nos anos em que o trabalhador esteve de baixa ou, por exemplo, licença sem retribuição, aplica-se a "regra" dos 2 dias de férias, igual ao do ano da contratação." como poderá ler em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html
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