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Baixa Seguro e Sub. Férias e Natal

Baixa Seguro e Sub. Férias e Natalfoi criado por PRocha

07 Out. 2013 11:03 #9483
Bom dia,
Agradecia que me esclarecessem melhor esta questão.
Um funcionário que esteve com baixa pelo seguro entre Julho e Setembro de 2013, receberá em 2013 o subsídio de férias completo e em 2014 o proporcional aos 9 meses de trabalho? E quanto ao subsídio de Natal, receberá em 2013 apenas o proporcional aos 9 meses de trabalho? Os valores correspondentes aos meses não trabalhados de ambos os subsídios deverão ser solicitados à seguradora?
Obrigado

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Baixa Seguro e Sub. Férias e Natal

07 Out. 2013 22:04 - 24 Jun. 2023 12:40 #9485
Caro/a PRocha, boa noite.

Por norma, é no ano em que o trabalhador falta por doença por um período superior a 30 dias que as férias são "encurtadas". Assim, em 2013, goza apenas o proporcional de 2 dias de férias por cada mês completo trabalhado (até um máximo de 20 dias/ano) e recebe o respetivo/proporcional subsídio.

Tratando-se de um trabalhador efetivo há mais de 2 anos, a 1 Janeiro 2014 volta a "ganhar" 22 dias de férias, sendo que, por norma, apenas as poderá gozar a partir da data correspondente à do regresso ao trabalho no ano anterior, recebendo o respetivo/proporcional subsídio na altura de gozo das férias.

Quanto ao subsídio de Natal, em 2013 recebe o parcial de 1/12 por cada mês completo trabalhado e o proporcional em caso de mês incompleto.

"Os valores correspondentes aos meses não trabalhados de ambos os subsídios deverão ser solicitados à" Seg. Social, a não ser que a seguradora cubra este tipo de custo do empregador, sobre o que apenas este poderá informá-lo. Veja também a informação no separador "Prestações Compensatórias" na página seg-social.pt/subsidio-de-doenca do site da Seg. Social.
Ultima edição : 24 Jun. 2023 12:40 por Pedro Ferreira.
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