boa noite eu gostaria de saber se tenho direito a alguma compensaçao por estar a trabalhar no meu periodo de ferias gozei 2 dias e fui chamada para ir trabalhar. muito obrigado e espero uma resposta vossa.
Em matéria de alteração do período de férias por motivo relativo à empresa, poderá consultar o artigo 243 do Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro e disponível em
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
).
Ultima edição : 05 Nov. 2023 19:23 por Pedro Ferreira.