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dias de ferias interrompidos
- mariafatimadias
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boa noite eu gostaria de saber se tenho direito a alguma compensaçao por estar a trabalhar no meu periodo de ferias gozei 2 dias e fui chamada para ir trabalhar. muito obrigado e espero uma resposta vossa.
Respondido por mariafatimadias
- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico dias de ferias interrompidos
19 Ago. 2013 14:00 - 05 Nov. 2023 19:23 #8978
Cara mariafatimadias, boa tarde.
Em matéria de alteração do período de férias por motivo relativo à empresa, poderá consultar o artigo 243 do Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro e disponível em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ).
Em matéria de alteração do período de férias por motivo relativo à empresa, poderá consultar o artigo 243 do Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro e disponível em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ).
Ultima edição : 05 Nov. 2023 19:23 por Pedro Ferreira.
Respondido por Beatriz Madeira
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