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dias de ferias interrompidos

dias de ferias interrompidosfoi criado por mariafatimadias

18 Ago. 2013 22:22 #8966
boa noite eu gostaria de saber se tenho direito a alguma compensaçao por estar a trabalhar no meu periodo de ferias gozei 2 dias e fui chamada para ir trabalhar. muito obrigado e espero uma resposta vossa.

Respondido por Beatriz Madeira no tópico dias de ferias interrompidos

19 Ago. 2013 14:00 - 05 Nov. 2023 19:23 #8978
Cara mariafatimadias, boa tarde.

Em matéria de alteração do período de férias por motivo relativo à empresa, poderá consultar o artigo 243 do Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro e disponível em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ).
Ultima edição : 05 Nov. 2023 19:23 por Pedro Ferreira.
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