Cara Susana Pereira, boa tarde.
O que está estipulado legalmente, no artigo 241 do Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro e disponível em
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
) é que as férias não podem ter início em dia de descanso semanal do trabalhador, não sendo obrigatório que o trabalhador goze o seu dia de descanso semanal imediatamente antes de iniciar o período de férias.
Ultima edição : 05 Nov. 2023 19:22 por Pedro Ferreira.