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DIREITOS
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Cara PJS, bom dia.
Caso não haja um instrumento de regulamentação coletiva de trabalho (contrato coletivo) em vigor, e que, portanto, vigore o Código do Trabalho aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro (e as respetivas alterações), o que acontece por norma é que o trabalhador passa a ser um trabalhador efetivo, com vínculo laboral sem termo e com os respetivos direitos consagrados no Código do Trabalho mencionado e disponível em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
Caso não haja um instrumento de regulamentação coletiva de trabalho (contrato coletivo) em vigor, e que, portanto, vigore o Código do Trabalho aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro (e as respetivas alterações), o que acontece por norma é que o trabalhador passa a ser um trabalhador efetivo, com vínculo laboral sem termo e com os respetivos direitos consagrados no Código do Trabalho mencionado e disponível em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
Ultima edição : 19 Ago. 2023 18:51 por Pedro Ferreira.
Respondido por Beatriz Madeira
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OLA
SEI QUE TENHO DIREITO A 2 DIAS FERIAS POR CADA MES DE TRABALHO QUE POSSO GOZAR PASSADO 6 MESES A QUSTÃO É:
A 31 DE DEZEMBRO TIREI DIREITO A SUBS DE FERIAS E NATAL REFERENTE A ESSES 4 MESES DE TRABALHO , SE SEIM COMO SE CALCULA ?
INICIANDO O NOVO ANO TIREI DIREITO AOS 22 DIAS DE FERIAS REFERENTE A 2012 CONTUSO SO PODEREI GOZAR QUANDO PREFIZER 1 ANO DE TRABALHO ?
SE RECEBER EM JLHO O SUBSNDE FERIAS NAO TENDO AINDA COMPLETADO UMA NO DE SERVIÇO TEREI DIREITO A UM MES COMPLETO OU NAO ?
OB
CUMPS
SEI QUE TENHO DIREITO A 2 DIAS FERIAS POR CADA MES DE TRABALHO QUE POSSO GOZAR PASSADO 6 MESES A QUSTÃO É:
A 31 DE DEZEMBRO TIREI DIREITO A SUBS DE FERIAS E NATAL REFERENTE A ESSES 4 MESES DE TRABALHO , SE SEIM COMO SE CALCULA ?
INICIANDO O NOVO ANO TIREI DIREITO AOS 22 DIAS DE FERIAS REFERENTE A 2012 CONTUSO SO PODEREI GOZAR QUANDO PREFIZER 1 ANO DE TRABALHO ?
SE RECEBER EM JLHO O SUBSNDE FERIAS NAO TENDO AINDA COMPLETADO UMA NO DE SERVIÇO TEREI DIREITO A UM MES COMPLETO OU NAO ?
OB
CUMPS
Respondido por PJS
- Beatriz Madeira
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Cara PJS, boa tarde.
A 31 Dezembro terá direito ao subsídio de Natal proporcional aos 4 meses completos de trabalho que deverá ser pago até ao dia 15 Dezembro. O sub. Natal é calculado com base no proporcional de 1/12 do salário base por cada mês completo de trabalho. Ou seja, 4 meses completos = 4/12 do salário base.
Relativamente ao subsídio de férias, por norma, e se não houver outro acordo com o empregador, o trabalhador apenas o recebe com o salário do mês anterior ao do período de férias marcado. O sub. férias é calculado com base na multiplicação do valor/dia do trabalhador pelo número de dias de férias que o trabalhador goza num determinado período.
Iniciando um novo ano civil como trabalhador efetivo, terá direito a 22 dias de férias que apenas pode gozar a partir de 01/09/2014.
Se a política da empresa é pagar o subsídio de férias em Julho, então deverá de pagar os 22 dias, a não ser que outro acordo seja (ou tenha sido) estabelecido.
A 31 Dezembro terá direito ao subsídio de Natal proporcional aos 4 meses completos de trabalho que deverá ser pago até ao dia 15 Dezembro. O sub. Natal é calculado com base no proporcional de 1/12 do salário base por cada mês completo de trabalho. Ou seja, 4 meses completos = 4/12 do salário base.
Relativamente ao subsídio de férias, por norma, e se não houver outro acordo com o empregador, o trabalhador apenas o recebe com o salário do mês anterior ao do período de férias marcado. O sub. férias é calculado com base na multiplicação do valor/dia do trabalhador pelo número de dias de férias que o trabalhador goza num determinado período.
Iniciando um novo ano civil como trabalhador efetivo, terá direito a 22 dias de férias que apenas pode gozar a partir de 01/09/2014.
Se a política da empresa é pagar o subsídio de férias em Julho, então deverá de pagar os 22 dias, a não ser que outro acordo seja (ou tenha sido) estabelecido.
Respondido por Beatriz Madeira
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