Skip to main content
Bem-vindo, Visitante
Tens dúvidas sobre os teus dias de férias, feriados e dias de descanso? Pergunta aqui!

DIREITOS

DIREITOSfoi criado por PJS

16 Jul. 2013 10:21 #8638
Bom dia

Vou entrar a 01/09/2013 efectivo a 31/12/2013 quais os direitos que tenho ?

Respondido por Beatriz Madeira no tópico DIREITOS

16 Jul. 2013 12:14 - 19 Ago. 2023 18:51 #8650
Cara PJS, bom dia.

Caso não haja um instrumento de regulamentação coletiva de trabalho (contrato coletivo) em vigor, e que, portanto, vigore o Código do Trabalho aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro (e as respetivas alterações), o que acontece por norma é que o trabalhador passa a ser um trabalhador efetivo, com vínculo laboral sem termo e com os respetivos direitos consagrados no Código do Trabalho mencionado e disponível em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
Ultima edição : 19 Ago. 2023 18:51 por Pedro Ferreira.

Respondido por PJS no tópico DIREITOS

10 Ago. 2013 14:22 #8952
OLA

SEI QUE TENHO DIREITO A 2 DIAS FERIAS POR CADA MES DE TRABALHO QUE POSSO GOZAR PASSADO 6 MESES A QUSTÃO É:

A 31 DE DEZEMBRO TIREI DIREITO A SUBS DE FERIAS E NATAL REFERENTE A ESSES 4 MESES DE TRABALHO , SE SEIM COMO SE CALCULA ?

INICIANDO O NOVO ANO TIREI DIREITO AOS 22 DIAS DE FERIAS REFERENTE A 2012 CONTUSO SO PODEREI GOZAR QUANDO PREFIZER 1 ANO DE TRABALHO ?

SE RECEBER EM JLHO O SUBSNDE FERIAS NAO TENDO AINDA COMPLETADO UMA NO DE SERVIÇO TEREI DIREITO A UM MES COMPLETO OU NAO ?

OB
CUMPS

Respondido por Beatriz Madeira no tópico DIREITOS

19 Ago. 2013 16:32 #8986
Cara PJS, boa tarde.

A 31 Dezembro terá direito ao subsídio de Natal proporcional aos 4 meses completos de trabalho que deverá ser pago até ao dia 15 Dezembro. O sub. Natal é calculado com base no proporcional de 1/12 do salário base por cada mês completo de trabalho. Ou seja, 4 meses completos = 4/12 do salário base.

Relativamente ao subsídio de férias, por norma, e se não houver outro acordo com o empregador, o trabalhador apenas o recebe com o salário do mês anterior ao do período de férias marcado. O sub. férias é calculado com base na multiplicação do valor/dia do trabalhador pelo número de dias de férias que o trabalhador goza num determinado período.

Iniciando um novo ano civil como trabalhador efetivo, terá direito a 22 dias de férias que apenas pode gozar a partir de 01/09/2014.

Se a política da empresa é pagar o subsídio de férias em Julho, então deverá de pagar os 22 dias, a não ser que outro acordo seja (ou tenha sido) estabelecido.
Tempo para criar a página: 0.314 segundos